TJCE - 0202572-23.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:55
Juntada de Petição
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:00
Juntada de Petição
-
18/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO LIMA DE PAIVA (OAB 39155/CE), ADV: ANTONIO FERNANDES VIEIRA NETO (OAB 46929/CE) - Processo 0202572-23.2025.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de EusébioB0 - RÉU: B1LUIZ ADRIANO DA SILVA PEREIRAB0 - Ante o exposto, considerando o pronunciamento da Vítima, o qual demonstra grande receio na aproximação do Promovido, verifica-se que a vítima permanece em situação de vulnerabilidade e risco, razão pela qual deve ser mantida a decisão que deferiu as medidas de proteção deferidas, por entender ser o mais adequado na conjuntura do sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Portanto, inalteradas as circunstâncias que ensejaram a fixação das medidas protetivas impostas em favor da vítima, subentende-se que o contexto motivador ainda persiste, razão pela qual determino a manutenção das medidas protetivas deferidas. -
07/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:10
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:17
Juntada de Petição
-
06/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:36
Juntada de Petição
-
11/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:50
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 09:45
Reativado processo recebido de outro Foro
-
06/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
06/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
04/04/2025 16:32
Conclusos
-
04/04/2025 16:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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