TJCE - 0051770-69.2021.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166545299
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166545299
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31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0051770-69.2021.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANA MARIA CIPRIANO REQUERIDO: CS CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a determinação da decisão constante no id 130852886 dos autos, a qual consiste na penhora via SISBAJUD, após apresentação de planilha de débito atualizada pelo exequente, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito - em respondência / Portaria nº 1624/25/TJCE -
30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166545299
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25/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:21
Decorrido prazo de JOSE RONILDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130852886
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130852886
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130852886
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10/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0051770-69.2021.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA CIPRIANO REU: CS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INICIAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente ANA MARIA CIPRIANO e como executado(a) A.
CÉLIO DA SILVA ME.
Recebo o petitório de ID 86058103, como solicitação de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino a reativação do processo e a evolução de classe no PJe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 256 do Provimento nº 02/2021 - CGJE - Código de Normas do Judiciário, disponibilizado no DJe do dia 16/02/2021.
Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o(a) devedor(a), através de seu advogado constituído nos autos, na forma prevista no art. 513, §2º, I, do CPC, para pagamento do valor descrito na petição de ID 86058103, qual seja, R$ 5.203,06 (cinco mil duzentos e três reais e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, afastando a incidência de honorários advocatícios, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderá ser descontada no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta a(o) credor(a) deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá a(o) credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, preferencialmente por meio eletrônico - via SISBAJUD, de bens indicados pelo(a) exequente.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, que o prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), não impede a prática de atos executivos prevista no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular -
09/01/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130852886
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19/12/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2024 11:36
Processo Reativado
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19/12/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84336430
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84336430
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0051770-69.2021.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral]AUTOR: ANA MARIA CIPRIANO REU: CS CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
JOSE RONILDO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 80840714.
Russas/CE, 15 de abril de 2024. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
15/04/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84336430
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12/03/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 79895639
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 79895638
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79895639
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79895638
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0051770-69.2021.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral]AUTOR: ANA MARIA CIPRIANO REU: CS CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
JOSE RONILDO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 78888605, ficando ciente de que, caso queira, deverá apresentar recurso no prazo legal. Russas/CE, 19 de fevereiro de 2024. Alyne Gisele Oliveira Ribeiro Estagiária - 47901 -
19/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79895639
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19/02/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79895638
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30/01/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 19:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 02:56
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
GABRIELLE COSTA FERREIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos acostados, em 15 (quinze) dias, adotando qualquer das posturas indicadas no art. 436, conforme previsão contida no art. 437 do CPC SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/11/2022 09:25
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/10/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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26/08/2022 10:08
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2022 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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22/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 13:35
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 10:48
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 10:27
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/02/2022 Hora 15:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
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05/11/2021 09:39
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 09:13
Mov. [4] - Conclusão
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27/10/2021 09:11
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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26/10/2021 23:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2021 23:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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