TJCE - 3036763-98.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 27098659
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 27098659
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3036763-98.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): GERLEIDE DA SILVA NASCIMENTO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 02/2025 (DJ de 03/07/2025).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE A sentença teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 18/03/2025 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 28/03/2025 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 31/03/2025 (segunda-feira) e findaria em 11/04/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 24/03/2025, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora, tempestivamente.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27098659
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19/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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