TJCE - 3000810-80.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:56
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO VICTOR LEMOS NERY em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000810-80.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE REU: ARAGAO RODRIGUES DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamado: DIEGO VICTOR LEMOS NERY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57562067, tendo o prazo de 10 (dez) dias para , querendo interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 11.601,93 (onze mil seiscentos e um reais e noventa e três centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da última atualização, qual seja, setembro de 2022 (conforme ID 37409633).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000810-80.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE REU: ARAGAO RODRIGUES DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57562067.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 11.601,93 (onze mil seiscentos e um reais e noventa e três centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da última atualização, qual seja, setembro de 2022 (conforme ID 37409633).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:31
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:53
Decorrido prazo de DIEGO VICTOR LEMOS NERY em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:53
Decorrido prazo de ARAGAO RODRIGUES DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:22
Juntada de intimação de pauta
-
03/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001082-67.2022.8.06.0174
Valdeida de SA Vasconcelos - ME
Ana Jessica Ferreira da Costa
Advogado: Felipe Fonseca Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2022 17:17
Processo nº 0051770-69.2021.8.06.0158
Ana Maria Cipriano
Cs Construcoes LTDA - ME
Advogado: Gabrielle Costa Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2021 23:31
Processo nº 3000432-07.2023.8.06.0167
Liduina Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 16:28
Processo nº 0182255-17.2019.8.06.0001
Assurant Seguradora S.A.
Estado do Ceara
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2019 14:54
Processo nº 3001477-15.2017.8.06.0019
Gran Felicita Residence Clube
Ana Celia Ferreira Costa
Advogado: Herbet de Carvalho Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2018 11:22