TJCE - 0292526-88.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 159288429
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0292526-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA TEIXEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por Eduardo Vasconcelos Oliveira Teixeira contra Gol linhas aéreas S.A, na qual o autor busca reparação por danos decorrentes de cancelamento de voo. Superada a fase postulatória, e com fundamento no art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, foi oportunizado às partes que o saneamento do processo fosse realizado em cooperação, mediante a designação de audiência, caso houvesse requerimento nesse sentido por qualquer dos interessados.
Considerando as manifestações escritas apresentadas, passo ao saneamento e à organização do feito. I - Resolução das questões processuais pendentes: Ausência de Pretensão Resistida: A preliminar de ausência de interesse de agir, arguida pela parte Ré sob o fundamento de não ter havido busca por solução administrativa prévia, confunde-se com o mérito da demanda, notadamente no que tange à demonstração da resistência da ré em satisfazer a pretensão do autor (reembolso integral e reparação de danos). A análise se a conduta da ré (cancelamento, reembolso parcial/tardio) configurou, por si só, a necessidade da tutela jurisdicional será feita em sentença.
Rejeito a preliminar. II - Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos: As questões de fato relevantes para o julgamento do mérito, sobre as quais recairá a atividade probatória, são: O valor total efetivamente pago pelo autor pelas passagens aéreas canceladas. Se o reembolso de R$ 3.280,54 efetuado pela ré corresponde ao valor integral devido ao autor, considerando o valor pago e a legislação aplicável ao caso de cancelamento de voo durante a pandemia (Lei nº 14.034/2020). Se o cancelamento do voo foi decorrente de caso fortuito ou força maior (pandemia e atos governamentais dela decorrentes) que impossibilitou a adoção de medidas para evitar o dano, nos termos do Art. 256, §1º, II e §3º, IV do Código Brasileiro de Aeronáutica, ou se configurou risco inerente à atividade da transportadora (fortuito interno). A relação de causalidade entre o cancelamento do voo pela ré e os alegados danos materiais adicionais suportados pelo autor (custo de novas passagens com outra empresa e taxa de cancelamento de outra reserva). A ocorrência e extensão do alegado dano moral, para além de mero aborrecimento ou dissabor, nos termos do Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica e da jurisprudência aplicável. Os meios de prova admitidos são os documentos já constantes nos autos. III - Definição da distribuição do ônus da prova, observado o art. 373: A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do Art. 6º, VIII do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Considerando a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor em relação à companhia aérea, especialmente no que tange aos motivos internos do cancelamento do voo, à forma de cálculo do reembolso e à gestão da malha aérea, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor. Assim, caberá à parte Ré comprovar: Que o valor reembolsado corresponde ao total devido ao autor pelas passagens canceladas, nos termos da legislação aplicável. Que o cancelamento do voo se deu por motivo de caso fortuito ou força maior que exclua sua responsabilidade, nos termos do Art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica e Art. 393 do Código Civil. Que os alegados danos materiais adicionais e os danos morais não decorreram de sua conduta ou não atingiram a extensão alegada pelo autor. Cabendo à parte Autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito que não foram objeto de inversão, notadamente o valor pago pelas passagens originais e a ocorrência dos alegados danos materiais adicionais e danos morais em sua esfera extrapatrimonial, nos termos do Art. 373, I do Código de Processo Civil e Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica. IV - Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: As questões de direito relevantes para a decisão do mérito são: A aplicabilidade e interpretação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e do Código Brasileiro de Aeronáutica ao caso concreto, especialmente no que tange à responsabilidade civil do transportador aéreo por cancelamento de voo durante o período da pandemia de COVID-19. A caracterização do cancelamento do voo como caso fortuito/força maior ou fortuito interno. A interpretação e aplicação da Lei nº 14.034/2020 e da Resolução 556 ANAC quanto aos direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo no período da pandemia, especialmente no que se refere ao reembolso e à reacomodação. Os requisitos para a configuração do dano material e moral e a forma de sua quantificação, considerando as alegações das partes e a prova produzida, bem como a aplicabilidade do Art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica. V - Providências Finais: Considerando que as partes manifestaram interesse em conciliação e que a prova a ser produzida é predominantemente documental, e em atenção à política de acordos da parte Ré, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação presencial ou por videoconferência. Faculto à parte Ré, caso deseje, apresentar diretamente proposta de acordo aos autores, buscando uma solução amigável extrajudicial.
Em caso de composição, as partes poderão peticionar nos autos para requerer a homologação do acordo por sentença, o que prescinde da intervenção judicial em audiência. Declaro saneado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes de que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, poderão requerer esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, nos termos do § 3º do referido artigo.
Findo esse prazo sem manifestação, a decisão será considerada estável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 159288429
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10/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159288429
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26/06/2025 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:14
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 12:31
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2024 08:57
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02291634-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 08:36
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13/08/2024 22:05
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:11
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 13:55
Mov. [74] - Documento Analisado
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26/07/2024 15:01
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 18:26
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 17:22
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2024 04:56
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152026-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/06/2024 09:12
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07/06/2024 21:59
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 12:03
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 08:38
Mov. [67] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/06/2024 08:29
Mov. [66] - Documento Analisado
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28/05/2024 10:26
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, podendo inclusive produzir prova, nos termos do 351 CPC. Prazo 15 dias.
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27/05/2024 14:41
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 18:37
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02061395-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/05/2024 18:06
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25/04/2024 11:36
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/04/2024 11:36
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/04/2024 07:37
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/066707-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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09/04/2024 07:32
Mov. [59] - Documento Analisado
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20/03/2024 17:00
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 11:30
Mov. [57] - Conclusão
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30/08/2023 17:22
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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28/08/2023 18:35
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288232-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 18:24
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07/08/2023 21:52
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 02:44
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 15:22
Mov. [52] - Documento Analisado
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28/07/2023 16:32
Mov. [51] - Mero expediente | Providencie o autor, em quinze dias, o aditamento da inicial para abordar as incompetencia absoluta e causa de pedir, fazendo constar os dispositivos nao observados pela re da legislacao excepcional da pandemia, para justific
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28/07/2023 09:09
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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19/07/2023 09:47
Mov. [49] - Conclusão
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18/07/2023 11:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02196942-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/07/2023 11:18
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12/07/2023 08:10
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2023 atraves da guia n 001.1481616-42 no valor de 57,67
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03/07/2023 09:51
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481616-42 - Custas Intermediarias
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29/06/2023 21:35
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 11:53
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 08:21
Mov. [43] - Documento Analisado
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26/06/2023 11:12
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 13:03
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 15:39
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140414-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/06/2023 15:34
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22/06/2023 11:24
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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22/06/2023 11:04
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
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22/06/2023 09:24
Mov. [37] - Documento
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20/04/2023 21:24
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 11:56
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 11:31
Mov. [34] - Documento Analisado
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17/04/2023 16:24
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 12:56
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/04/2023 12:56
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/03/2023 09:31
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 11:25
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/03/2023 08:18
Mov. [28] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/03/2023 21:25
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2023 Data da Publicacao: 10/03/2023 Numero do Diario: 3032
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08/03/2023 02:11
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 17:40
Mov. [25] - Documento Analisado
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07/03/2023 12:24
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 17:01
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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27/01/2023 20:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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26/01/2023 11:42
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 10:47
Mov. [19] - Documento Analisado
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25/01/2023 17:22
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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25/01/2023 17:22
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2023 08:14
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/01/2023 atraves da guia n 001.1428204-66 no valor de 3.429,49
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20/01/2023 14:23
Mov. [15] - Conclusão
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20/01/2023 13:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01821308-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/01/2023 13:38
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18/01/2023 15:46
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1428204-66 - Custas Iniciais
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17/01/2023 21:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
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16/01/2023 02:13
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 13:18
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/01/2023 20:26
Mov. [9] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 16:52
Mov. [8] - Conclusão
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09/01/2023 16:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01804440-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/01/2023 10:07
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14/12/2022 20:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0792/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 11:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 08:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/12/2022 16:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 17:36
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2022 17:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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