TJCE - 3001105-64.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 169149340
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169149340
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001105-64.2025.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 14:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169149340
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18/08/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 04:24
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165940383
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165940383
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22/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165940383
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22/07/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164308278
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001105-64.2025.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: 1) Apresentar laudo médico atualizado que declare expressamente a capacidade civil do autor, atestando sua aptidão para estar em juízo; e 2) Anexar orçamento detalhado do valor anual necessário à realização do tratamento médico objeto da presente demanda.
Tais documentos são indispensáveis para aferição da competência deste Juízo, considerando o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95. O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, os autos retornem conclusos para urgência. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164308278
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10/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164308278
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09/07/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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