TJCE - 0015542-40.2016.8.06.0136
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Decorrido prazo de COPA ENGENHARIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 05:22
Decorrido prazo de R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79431791
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79431791
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20/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79431791
-
20/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/02/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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27/09/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:43
Decorrido prazo de R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2023. Documento: 65026965
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65026965
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0015542-40.2016.8.06.0136 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PACAJUS REQUERENTE: R.
AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS Parte Executada: EXECUTADO: COPA ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PACAJUS SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Vistos etc...
Cogita-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por R.
AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS em desfavor do MUNICIPIO DE PACAJUS (CE), com o objetivo de satisfação de crédito no valor de R$ 5.177,50.
Intimado, regularmente, para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, o Município de Pacajus(CE) quedou inerte.
Conclusos, vieram-me os autos.
Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O Município Executado foi citado/notificado regularmente e não ajuizou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, tendo deixado transcorrer o prazo para tanto in albis.
Nesse contexto, forçoso se faz homologar o valor dos honorários indicados na petição inicial e, por conseguinte, determinar a atualização do valor do débito e a subsequente expedição de requisitório de pequeno valor direcionado ao Estado do Ceará para fins de pagamento do valor do débito devidamente atualizado, na forma do art. 535, § 3º, "II", do Código de Processo Civil de 2015.
III -- DISPOSITIVO.
Pelas razões expostas, HOMOLOGO O VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 5.177,50) - atualizados até 03.2023.
P.
R.
I.
Formada a coisa julgada: (i) proceda o Gabinete deste Juízo à atualização do valor do débito referente aos honorários sucumbenciais por meio da ferramenta SCJUD (art. 13, §3º, da Resolução Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020); e (ii) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE PACAJUS para pagamento do valor atualizado do ressarcimento das custas processuais, na quantia de R$ 29,30 - em prol da Parte Exequente (R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-10) no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito em conta judicial remunerada, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da condenação (art. 535, §3º, "II", CPC/15). (iiI) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 18 a 29, da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 29/2020, direcionado ao MUNICÍPIO DE PACAJUSpara pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais, na quantia de R$ 5.177,50 - atualizado até 03.2023 - em prol da Parte Exequente (R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-10) no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito em conta judicial remunerada, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da condenação (art. 535, §3º, "II", CPC/15).
Da expedição do ofício requisitório deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal e-SAJ, tendo em vista o recente teor do despacho exarado no Processo Administrativo nº 8502399-82.2020.8.06.0026, que tramita/tramitou perante a Comissão Permanente de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau, objeto do Ofício Circular nº 02/2022, do referido órgão, ambos subscritos pelo insigne Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Dr.
Emílio de Medeiros Viana, restou acertado o que abaixo segue, in verbis: "Submetidos os autos à Comissão de Padronização de Procedimentos e Processos de Trabalho no âmbito das Unidades Judiciárias de 1º Grau, em reunião no dia 09 de maio de 2022, esta deliberou pela expedição de orientação acerca da emissão de RPV, a qual deverá ser gerada junto ao Sistema SAPRE, materializada em PDF e juntada ao processo no SAJPG, para posterior intimação dos entes credenciados pelo Portal eSAJ, ressaltando-se que para intimação de entes não credenciados, deverá ser realizada por mandado/precatória.".
Núcleo de Justiça 4.0, 31 de julho de 2023.
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
31/07/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACAJUS em 17/07/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0015542-40.2016.8.06.0136 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PACAJUS Parte Executada: EXECUTADO: COPA ENGENHARIA LTDA DESPACHO R.
H.
Custas devidas no cumprimento de sentença recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Proceda-se a retificação nos polos da demanda no sistema PJe, incluindo (i) R.
AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS no polo ativo e (ii) MUNICÍPIO DE PACAJUS (CE) no polo passivo da demanda – providência a cargo da secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0.
Notifique-se o MUNICÍPIO DE PACAJUS (CE), via sistema, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, o qual se processará nos próprios autos, consoante previsão do art. 535, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Advirta-se a Fazenda Executada de que, em caso de inércia, este Juízo expedirá requisitório de pequeno valor (art. 535, §3º, "II", CPC).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 22 de maio de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
30/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0015542-40.2016.8.06.0136 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PACAJUS Parte Executada: EXECUTADO: COPA ENGENHARIA LTDA DESPACHO R.
H.
Proceda-se à elevação de classe do feito para cumprimento de sentença e registre-se Dr.
Victor Valença Maia (OAB/CE nº 38.700) no polo ativo da demanda no sistema PJe – providências a cargo da secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0.
Empós, intime-se a Parte Exequente (Dr.
Victor Valença Maia, OAB/CE nº 37.800), para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290.
CPC) e consequente extinção do feito sem solução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC).
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 3 de abril de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:33
Processo Reativado
-
03/04/2023 11:33
Processo Desarquivado
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28/03/2023 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 03:02
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2022 00:28
Mov. [49] - Certidão emitida
-
08/10/2022 10:35
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 2944
-
06/10/2022 13:50
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 12:58
Mov. [46] - Certidão emitida
-
22/09/2022 08:41
Mov. [45] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 09:39
Mov. [44] - Conclusão
-
12/07/2022 18:18
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 16:26
Mov. [42] - Processo recebido de outro Foro
-
02/06/2022 16:26
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída
-
02/06/2022 16:26
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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02/06/2022 10:50
Mov. [39] - Remessa a outro Foro: Redistribuição em cumprimento a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
30/05/2022 09:42
Mov. [38] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Existe(m) documento(s) não privativos pendente(s) não finalizados e aguardando liberação nos autos digitais. Os documentos foram criados pelo(s) usuário(s): 23733.
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27/05/2022 13:55
Mov. [37] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Existe(m) documento(s) não privativos pendente(s) não finalizados e aguardando liberação nos autos digitais. Os documentos foram criados pelo(s) usuário(s): 23733
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27/05/2022 09:35
Mov. [36] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Existe(m) documento(s) não privativos pendente(s) não finalizados e aguardando liberação nos autos digitais. Os documentos foram criados pelo(s) usuário(s): 23733.
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25/05/2022 14:52
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:51
Mov. [34] - Ofício
-
18/03/2022 10:54
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
18/03/2022 10:53
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
26/02/2022 00:25
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/02/2022 10:10
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/11/2021 14:31
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade (págs. 20/42) e requerer o que entender de direito.
-
02/09/2021 18:02
Mov. [28] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/08/2021 08:54
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
12/08/2021 19:00
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.21.00169918-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 12/08/2021 18:36
-
08/03/2021 13:12
Mov. [25] - Documento
-
08/03/2021 10:40
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória
-
02/09/2020 21:47
Mov. [23] - Mero expediente: Conclusos. Cumpra-se o último despacho exarado nestes autos. Expedientes necessários.
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19/08/2020 10:58
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
02/07/2020 17:33
Mov. [21] - Documento
-
02/07/2020 17:33
Mov. [20] - Documento
-
02/07/2020 17:33
Mov. [19] - Documento
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02/07/2020 17:33
Mov. [18] - Mandado
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02/07/2020 17:33
Mov. [17] - Documento
-
02/07/2020 17:33
Mov. [16] - Documento
-
02/07/2020 17:33
Mov. [15] - Documento
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02/07/2020 17:33
Mov. [14] - Documento
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02/07/2020 17:33
Mov. [13] - Documento
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02/07/2020 17:33
Mov. [12] - Documento
-
14/01/2020 15:17
Mov. [11] - Mero expediente: Diante da certidão de fl. 12, reitero o despacho de fl. 10 devendo para este fim ser expedida carta precatória por se encontrar a empresa domiciliada no município de Eusébio.
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07/03/2017 12:38
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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07/03/2017 12:37
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTADA DO MANDADO S/ ÊXITO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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07/12/2016 13:11
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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24/11/2016 11:39
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE A PARTE EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PAGAR A DIVIDA ATUALIZADA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 16:51
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 16:49
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 14:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 14:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 14:02
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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09/11/2016 13:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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