TJCE - 3000453-11.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:01
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 06:48
Decorrido prazo de TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATO UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico – PJE Processo nº 3000453-11.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA ALVES TAVARES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo REQUERENTE: TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS em desfavor do REQUERIDO: MARIA DE FATIMA ALVES TAVARES.
A parte exequente foi intimada para indicar endereço do devedor, tendo deixado transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Conforme leciona o Enunciado 75 do FONAJE, nessa situação, incide no caso em tela a norma inserta no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Diane do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53 § 4º da Lei 9099/95 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/95).
Determino: a) A intimação da parte exequente por meio de seu advogado, via DJEN, com prazo de dez (10) dias. b) Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, o arquivamento do feito.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
25/05/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 03:19
Decorrido prazo de TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000453-11.2022.8.06.0072 REQUERENTE: TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA ALVES TAVARES Por ato ordinatório, com fundamento no Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/02/2021, encaminhei o processo à SEJUD, para confecção do seguinte expediente: a) Intimar a exequente, via DJEN, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, indicando o atual endereço da parte executada, no prazo de 10(dez) dias.
Crato, 10 de abril de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:15
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 16:11
Desentranhado o documento
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09/02/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:38
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2022 14:30
Processo Reativado
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21/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:05
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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14/09/2022 01:12
Decorrido prazo de TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS em 13/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:32
Decretada a revelia
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15/08/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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14/07/2022 14:33
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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08/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:04
Audiência Conciliação não-realizada para 06/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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28/04/2022 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:11
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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