TJCE - 3000334-36.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168037296
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168037296
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000334-36.2022.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: JOSE ERILDO DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Barão de Aracati, 1647, - de 1061/1062 a 2037/2038, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-081 REQUERIDO (A)(S): Nome: EVER CAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - MEEndereço: Rua Desembargador João Firmino, 300, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60425-560Nome: EVERARDO ARAUJO LIMAEndereço: Rua Desembargador João Firmino, 300, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60425-560 VALOR DA CAUSA: R$ 36.171,27 DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela parte executada. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 762/2025 - Diretoria do FCB ) -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168037296
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168037296
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19/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168037296
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19/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168037296
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11/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 04:57
Decorrido prazo de EVER CAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:54
Decorrido prazo de EVERARDO ARAUJO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 20:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:31
Processo Desarquivado
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27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85946812
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Promovente: JOSÉ ERILDO DE ALBUQUERQUE Promovidos: EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA e MARIA VANUZIA MACEDO LIMA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por JOSÉ ERILDO DE ALBUQUERQUE em face de EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA e MARIA VANUZIA MACEDO LIMA.
O locador promovente sustentou que em 30/06/2022 locou imóvel de sua propriedade à locatária promovida, contudo não vem recebendo os valores devidos a título de aluguel dos meses de agosto/2021 a fevereiro/2022, totalizando um débito atualizado de R$ 36.171,27 (trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos).
Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e adimplemento do débito oriundo da locação.
Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência dos promovidos, EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA, conforme documento acostado ao ID 73096856, apesar de devidamente citados e intimados para o ato, conforme documentos acostados aos ID's 71818816 e 71819294.
Decisão de decretação da revelia dos promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA acostada ao ID 79015598.
Indeferido o pedido de adoção de medidas constritivas próprias do processo de execução e/ou do cumprimento de sentença, conforme decisão acostada ao ID 84453901.
Desistência da demanda em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, conforme petição acostada ao ID 85172139. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA De início, informo que o pedido de concessão de gratuidade de justiça pleiteado pelo promovente será analisado por ocasião de eventual interesse recursal, vez que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme mandamento legal do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
II - DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À PROMOVIDA MARIA VANUZIA MACEDO LIMA Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, nos moldes do artigo 485, inciso VIII e o artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. III - DA COBRANÇA LOCATÍCIA A questão central da lide cinge-se à comprovação de débito dos promovidos face ao contrato de locação firmado com o promovente.
A relação jurídica objeto de discussão no presente litígio deverá ser dirimida com a aplicação do Código Civil e da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes litigantes firmaram contrato de locação, conforme documentos acostados aos ID's 30764651, 30764654, 30764658 e 30764662, bem como estipularam acordo referente ao período pandêmico, conforme documento acostado ao ID 31379392.
Considerando a revelia dos promovidos remanescentes, entendo que deve ser aplicada a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo promovente, vez que há verossimilhança da narrativa e dos documentos acostados.
IV - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo promovente para condenar os promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e EVERARDO ARAUJO LIMA ao pagamento do valor de R$ 36.171,27 (trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos), conforme planilha acostada ao ID 30764666, corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da expedição da planilha mencionada (04/03/2022).
Extingo o processo com resolução de mérito em relação aos promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e EVERARDO ARAUJO LIMA, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Extingo o processo sem resolução de mérito em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e o artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946812
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15/05/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946812
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14/05/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 21:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015598
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015598
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015598
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015598
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02/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015598
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02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015598
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01/02/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 18:48
Decretada a revelia
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14/12/2023 05:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100178
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100177
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100178
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100177
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25/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/12/2023 08:30.Fica, também, intimado(a) da Decisão de ID 34154802 e do Ato Ordinatório de ID 71025113 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100178
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24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100177
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23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/05/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica V.Sa intimado da decisão de id nº 34154802 e despacho de id nº 53724505.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 14:30
Conclusos para decisão
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07/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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