TJCE - 3000717-34.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 86701432
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 86701432
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10/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 86701432
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 86701432
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000717-34.2023.8.06.0091 REQUERENTE: FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA REQUERIDO: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada, ora executada, espontaneamente inseriu comprovante de depósito judicial (ID86620038) no exato valor da quantia atribuída pelo autor como sendo o crédito exequendo, razão pela qual entendo desnecessário intimar o credor para que se manifeste acerca do numerário posto à sua disposição. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada Virtualmente.
Intimem-se.
Expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica atentando-se a secretaria que os dados bancários (credor e/ou advogado habilitado0 consta da petição do id nº 85632227, devendo ser encaminhado à instituição financeira responsável pelo pagamento, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
07/06/2024 20:13
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86701432
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07/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86701432
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29/05/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024. Documento: 83581474
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04/04/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83581474
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000717-34.2023.8.06.0091 AUTOR: FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
03/04/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83581474
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03/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2024. Documento: 80414635
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80414635
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28/02/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80414635
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28/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 21:55
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000717-34.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA Endereço: PEDRO GOMES DE ARAUJO, 296, TABULEIRO, IGUATU - CE - CEP: 63500-000 Polo passivo: Nome: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA Endereço: AC Iguatu, 630, Rua Doutor João Pessoa, Centro, IGUATU - CE - CEP: 63500-970 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: FRANCISCO JESSE CARNEIRO LIMA, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 31/07/2023 10:30hs.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS.
Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 13 de abril de 2023.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
13/04/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:52
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
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04/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:17
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
04/04/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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