TJCE - 0200628-32.2023.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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20/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 16297/CE) - Processo 0200628-32.2023.8.06.0171 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Francisco Souzinha SaraivaB0 - REQUERIDO: B1Inss - Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Impende salientar, por fim, que aConstituição Federal, em seu artigo5º,XXXVI, instituiu a coisa julgada como garantia fundamental do cidadão em um Estado Democrático de Direito, originando-se da necessidade de ser conferida segurança às relações jurídicas.
O instituto destina-se a conferir imutabilidade à decisão judicial e, consequentemente, obstar que a lide julgada de forma definitiva seja rediscutida em ação judicial diversa.
Assim sendo, imperioso o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada, a impor a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.485,VdoCPC.
DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art.485, incisoV, doCPC,JULGO EXTINTO,sem resolução de mérito, o pedido formulado pelo Autor em face doINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art.85,§ 2º, doCPC).
Dada a concessão do benefício de gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comandos Finais: I - Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; II - Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art.1.010,§ 3º, doCPC).
III - Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, § 6º, das NSCGJ).
IV - Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens, certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. -
10/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:43
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:56
Juntada de Petição
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05/09/2023 14:55
Juntada de Petição
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22/08/2023 00:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/08/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:05
Juntada de Petição
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07/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:23
Expedição de Carta.
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05/07/2023 16:15
Outras Decisões
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12/05/2023 17:21
Conclusos
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12/05/2023 17:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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