TJCE - 0200438-36.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:37
Transitado em Julgado
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11/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ROCHA LIMA DE MORAIS (OAB 57549/GO) - Processo 0200438-36.2024.8.06.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Eliene Rosa dos Santos GuimarãesB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por sentença, sob a égide do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse de agir da promovente.
Condeno a parte promovente nas custas processuais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos em face da gratuidade judiciária deferida em fls. 36/37, conforme preceitua o art. 98, §3°, do CPC.
Deixo de condenar a parte promovente em honorários sucumbências pois a relação processual não chegou a ser firmada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários. -
10/07/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2025 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/05/2025 12:39
de Conciliação
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08/05/2025 12:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Ocara.
-
12/11/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 09:00
Conclusos
-
31/10/2024 09:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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