TJCE - 3014311-26.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:34
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/07/2025 06:39
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163964881
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163964881
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3014311-26.2025.8.06.0001 Vara Origem: 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARLENE RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/09/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 7 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/07/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163964881
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163410863
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por MARIA MARLENE RODRIGUES DE ARAUJO, em face de BANCO AGIBANK S.A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, face a apresentação da declaração de hipossuficiência acostada à fl. 02 no ID 137540853.
Quanto a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, esta, só será dispensada quando ambas as partes a renunciarem, conforme art. 334, § 4° Inc.
I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos para CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para que seja realizada a audiência conciliatória prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, como também a citação da parte promovida, com a advertência de que o prazo para contestação terá início naquela audiência.
Cite-se e intime-se a parte promovida para comparecer à audiência de conciliação na data designada.
Intimem-se também a parte promovente e sua procuradora para comparecerem àquela audiência.
Caso não se chegue a uma composição, a promovida poderá contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar daquela audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência ora designada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do § 8º, art.334 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de julho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito e30 -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163410863
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07/07/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/07/2025 09:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163410863
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03/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2025 10:02
Declarada incompetência
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28/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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