TJCE - 3036388-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162018131
-
04/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3036388-63.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0138555-93.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRAPOLO PASSIVO: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pelo autor.
O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162018131
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03/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162018131
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26/06/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138265550
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138265550
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14/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138265550
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11/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/11/2024 21:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 21:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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