TJCE - 3000642-12.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173603294
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173603294
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10/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000642-12.2023.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ARILENE DA COSTA DE ARAUJO REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA D E S P A C H O As partes concordaram com a minuta de alvará, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará assinado hoje. Ciência às partes. Após, junte-se a certidão atualizada do alvará e ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
09/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173603294
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09/09/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 00:19
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172534565
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08/09/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172534565
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000642-12.2023.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ARILENE DA COSTA DE ARAUJO REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para intimar a parte interessada a fim de que informe se os dados do alvará cadastrados estão corretos em 05 (cinco) dias, advertindo- o que o seu silêncio será interpretado como concordância CAMOCIM/CE, 5 de setembro de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172534565
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05/09/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:10
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 05:15
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 05:15
Decorrido prazo de JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 05:15
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169085404
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169085404
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169085404
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169085404
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169085404
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169085404
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Rua Vinte e Quatro de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/5a95c9 Telefone: (85) 3108-1947 Processo nº: 3000642-12.2023.8.06.0053 Promovente: Antônia Arilene da Costa de Araújo Promovido: Chubb Seguros Brasil S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Antônia Arilene da Costa de Araújo em face da Chubb Seguros Brasil S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 169050691) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância na petição ID. 169054462, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar os dados bancários informados na petição de Id 169054462, uma vez que a procuração de Id 64425225 outorga poderes para dar quitação e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Camocim/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Camocim/CE, data da assinatura digital. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
19/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169085404
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19/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169085404
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19/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169085404
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18/08/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167171387
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167171387
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31/07/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167171387
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31/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71036914
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71036914
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23/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71036914
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23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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19/10/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69826990
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69826989
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69614971
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69614971
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02/10/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69614971
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02/10/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69614971
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28/09/2023 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:00
Juntada de ata da audiência
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26/09/2023 10:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:41
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
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13/08/2023 22:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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19/07/2023 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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19/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:04
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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18/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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