TJCE - 3000909-62.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162647075
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000909-62.2025.8.06.0166 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Promovente: Nome: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.AEndereço: AV FRANCISCO SA, 4829, CARLITO PAMPLONA, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-221 Promovido(a): Nome: FRANCISCO FERREIRA DA SILVAEndereço: Sítio Boa União, s/n, Mulungu, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000Nome: ANA PAULA SOARES DO NASCIMENTO DA SILVAEndereço: Sítio Boa União, s/n, Mulungu, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, vejo que não restou comprovado o recolhimento das custas processuais na presente demanda, pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Assim, intime-se o promovente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Encerrado o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162647075
-
01/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162647075
-
30/06/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/06/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
16/06/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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