TJCE - 0201510-88.2025.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:38
Decorrido prazo
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09/07/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ZELIA LOPES DE SOUZA (OAB 15236/PA) - Processo 0201510-88.2025.8.06.0117 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Jesse Monteirode AndradeB0 - Assim, considerando o disposto na Portaria 02037/2024, art. 02ª, que passou a vigorar em 04 de julho deste ano, e em obediência ao art. 5° da Portaria n.° 2039/2024, determino o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão(Código 83 - cancelamento da distribuição).
Intime-se o peticionante, pelo meio eletrônico disponível, acerca da presente decisão, e caso assim deseje, proceda-se com o ajuizamento da ação pelo PJE.
Após, efetue-se a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488.
Expedientes Necessários. -
08/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 11:47
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 11:14
Conclusos
-
26/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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