TJCE - 0201349-24.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:30
Conclusos
-
21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:46
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:20
Juntada de Petição
-
03/07/2025 06:46
Juntada de Petição
-
03/07/2025 06:46
Processo entranhado
-
03/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA RIBEIRO PROCOPIO (OAB 52620/CE), ADV: MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA (OAB 52483/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0201349-24.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Geralda Ventura de DeusB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente, com incidência simples, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido até o dia 30/03/2021; d) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
24/06/2025 22:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:54
Decorrido prazo
-
19/06/2025 02:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
14/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 20:40
Juntada de Petição
-
31/03/2025 19:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/03/2025 21:40
Expedição de .
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27/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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09/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:49
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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27/11/2024 19:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2024 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/11/2024 12:05
Expedição de Carta.
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25/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:11
Expedição de .
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14/11/2024 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 15:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:29
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:23
Conclusos
-
21/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2024 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/10/2024 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 06:26
Conclusos
-
08/10/2024 06:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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