TJCE - 0595636-91.2000.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0595636-91.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] * AUTOR: PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A * REU: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA, PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A, LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Panorama Hoteis de Turismo S/A em desfavor da sentença de Id 161091091.
Narra a embargante que a sentença embargada reconheceu a autenticidade das assinaturas constantes da escritura pública, com base no laudo pericial, apesar de irregularidades nos selos de autenticidade e de indícios de inserções posteriores no documento.
Todavia, a embargante sustenta que o laudo oficial é frágil, metodologicamente inadequado e tecnicamente inconsistente, pois utilizou padrões não contemporâneos, limitou-se à análise gráfica das assinaturas e ignorou provas de adulteração documental, como divergências nos selos, incongruências cronológicas, inserções posteriores, ausência de assinatura do tabelião e diferenças estruturais entre o documento impugnado e outras escrituras do mesmo livro.
Alega ainda que decisões judiciais em outros processos, inclusive trabalhistas, já apontaram indícios de fraude documental na mesma serventia.
Assim, requer o reconhecimento da omissão e do erro de premissa na sentença, com desconsideração do laudo pericial e determinação de nova perícia documentoscópica.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões Id 166880894, sustendo a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, tendo os aclaratórios finalidade de rediscutir matéria já decidida. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, estabelece as hipóteses taxativas de cabimento dos embargos de declaração, disciplinando: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A partir da leitura do dispositivo legal, percebe-se que os embargos declaratórios têm finalidade eminentemente integrativa e aclaratória, destinando-se a sanar vícios formais existentes na decisão judicial, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Entretanto, no caso em apreço, verifica-se que a parte embargante não aponta, de forma clara e objetiva, nenhum dos vícios previstos em lei que justifiquem a oposição da medida. Ao revés, a insurgência se refere a prova pericial produzida a qual atestou a autenticidade das assinaturas sobre os documentos originais arquivados no cartório.
Todavia, as inconsistências apontadas pela embargante foram analisadas na sentença atacada.
Na fundamentação, foi apontado que a perícia em questão observou rigorosamente os métodos consagrados pela prática pericial grafotécnica, aplicando técnicas reconhecidas, como o exame comparativo direto, análise dos padrões gráficos, dinâmica e dimensional das assinaturas questionadas e padrões de confronto, respeitando, ademais, os princípios da identidade gráfica e da invariabilidade relativa dos sinais gráficos.
Além disso, todas as explicações e dúvidas das partes foram respondidas na audiência de instrução designada para este fim.
Ainda, sobre os selos cartoriais, foi anotado que estes não comprometem a autenticidade da escritura original, depositada em cartório, cuja validade foi confirmada por perícia grafotécnica que reconheceu a legitimidade das assinaturas.
Desta forma, os embargos pretendem rediscutir a matéria já analisada, porém é consabido que os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal nem instrumento adequado para manifestar mero inconformismo da parte com o entendimento adotado pelo Juízo.
Caso a embargante entenda que houve equívoco na análise probatória ou na aplicação do direito ao caso concreto, deve se valer da via processual própria, qual seja, o recurso de apelação, nos termos da legislação processual vigente.
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que os embargos declaratórios não se prestam à reabertura da discussão do mérito da causa, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente fundamentadas, em que reste configurada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre na presente situação.
Cito a jurisprudência: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de dirimir contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando ao reexame de matérias já discutidas.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .(TJ-GO - Embargos de Declaração Criminal: 51033618320228090087 ITUMBIARA, Relator.: Des(a).
ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO.
Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos.
Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1 .026, § 2º do Código de Processo Civil.(TJ-MG - ED: 10000221841554002 MG, Relator.: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 03/11/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/11/2022) Assim, ausente qualquer vício a ser sanado, a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe, sob pena de desvirtuamento da função dos embargos de declaração e afronta ao princípio da segurança jurídica.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida.
Reabro o prazo legal para a eventual interposição de recurso de apelação pela parte embargante. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
29/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165865279
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165865279
-
25/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 0595636-91.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] * AUTOR: PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A * REU: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA, PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A, LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos em Inspeção.
Sobre os embargos de declaração, intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
24/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165865279
-
23/07/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 05:02
Decorrido prazo de DORIVALDO LUIS VASCONCELOS DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 05:02
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ROCHELLE DE SOUSA BRAGA QUEIROZ DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161091091
-
30/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0595636-91.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] * AUTOR: PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A * REU: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA, PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S/A, LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Nulidade de Escritura Pública e Consequente Nulidade de Contrato de Compra e Venda c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Panorama Hotéis de Turismo S/A, com assistência de VALÉRIA DAMASCENO VETTORAZZI, em face de Lisboa Empreendimentos Turísticos Imobiliários Ltda., ambas devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, alega a autora que, em 08/02/2000, alienou à ré imóvel situado nesta Capital, no bairro Cocó, inserido no loteamento denominado 'Praia do Diogo', correspondente à Quadra n.º 97, pelo valor de R$ 4.500.000,00, sendo convencionado o pagamento parcial em cinco cheques e o restante no ato da assinatura da escritura definitiva.
Contudo, alega que, em 05/04/2000, surgiu uma escritura pública de compra e venda, lavrada em cartório de outra comarca, constando como quitado o valor integral do imóvel, o que reputa irregular e suspeito, inclusive por conter vícios na sua formação. Aduz, ainda, que a parte ré agido de má-fé frustrou a compensação dos cheques por meio de ação cautelar e ação ordinária subsequente, buscando consolidar o negócio mediante ato nulo, na qual foi deferida medida liminar pelo Juízo da 27ª Vara Cível desta Capital, determinando que o Banco Bandeirante se abstivesse de proceder à compensação dos cheques emitidos em favor da vendedora, bem como de realizar qualquer apontamento restritivo decorrente dos referidos títulos. A parte autora reitera sobre a circunstância suspeita do instrumento público de compra e venda ter sido lavrado em cartório de notas localizado em comarca diversa( Aracati), contendo, inclusive, informações que, segundo afirma, revelam má-fé objetiva da compradora, uma vez que o documento apresenta vícios e irregularidades em sua formação, o que ensejaria sua nulidade absoluta. Ao final, por tais razões, pleiteia a declaração de nulidade da escritura pública supostamente lavrada nas notas do Cartório Jorge Almeida, da Comarca de Aracati, datada de 05 de abril de 2000, firmada entre PANORAMA HOTÉIS DE TURISMO S/A, como vendedora, e LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA., como compradora, bem como a nulidade dos registros R-17 e R-19, constantes da matrícula n.º 5059 do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona desta Capital, com o consequente cancelamento dos referidos registros.
Requer, ainda, a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Reconvenção apresentada pela parte promovida/reconvinte de Id. 127400050, na qual requer, em síntese, que: seja declarada a nulidade das procurações "ad judicia" dos autos; que seja declarada a má-fé processual da reconvinda, condenando-a nas cominações cabíveis; que seja condenada a reconvinda no pagamento de indenização pelos gastos com custas processuais e honorários de advogado e por danos materiais e morais.
Contestação apresentada pela parte promovida/reconvinte sobre o Id 127400241 e seguintes, argumentando, em suma, que: em sede de preliminar, há carência de ação, por haver falta de interesse e legitimidade "ad causam" ativa da autora, em face da ilegalidade/falta da representação da pessoa jurídica ora demandante; que, no mérito, em verdade, a parte demandante/reconvinda, agindo de modo escuso, tentou ludibriar os compradores do Hotel em questão, tendo sido distorcido na inicial os fatos narrados atinentes ao aludido negócio.
A Reconvenção foi devidamente contestada e apresentada réplica à contestação, conforme petições de Ids 127401124 e seguintes, e 127401290 e seguintes, respectivamente. Na sequência, foi proferida decisão interlocutória, constante do Id 127401473, pela qual se rejeitou a preliminar arguida por LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS IMOBILIÁRIOS LTDA., relativa à alegada ilegitimidade ativa ad causam e à ausência de interesse de agir, fundamentada na suposta irregularidade na representação processual da parte autora.
Na mesma decisão, reconheceu-se o cabimento da reconvenção.
A parte requerida/reconvinte interpôs agravo retido em face da decisão interlocutória, reafirmando ser a autora carecedora do direito de ação.
Proposta a conciliação na audiência preliminar, conforme ID 127401648, as partes não chegaram a uma composição amigável.
No despacho de ID 127401854, foi deferido o pedido de realização de prova pericial e designado perito, abrindo, na oportunidade, prazo para as partes apresentarem os quesitos. Laudo pericial anexado ao Id 127402920. Durante a instrução, ocorreram pedidos de assistência simples, com deferimento parcial, bem como manifestação de renúncia de procuração por advogada constituída.
Além disso, surgiram controvérsias acerca de poderes outorgados para o reconhecimento da procedência do pedido, o que levou ao desentranhamento de petição anteriormente acostada pela parte ré.
Foram interpostos agravos retidos pelas partes, apresentados memoriais e encerrada a fase instrutória.
Sentença de Id 127402882 e seguintes, julgamento parcialmente procedente o pedido autoral e improcedente a reconvenção.
Embargos apresentados pelas partes, Ids 127398629 e 127399898, respectivamente, promovida e promovente.
Na decisão de Id 127398400, foram rejeitados os embargos de declaração de LISBOA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA., por se destinarem a rediscutir o mérito da causa.
Por outro lado, foram acolhidos os embargos de PANORAMA HOTÉIS DE TURISMO S/A, para suprir omissão quanto ao pedido de tutela antecipada, que restou indeferido.
As partes interpuseram apelação, conforme ids 127402176 e seguintes( promovente) e 127402585 e seguintes( promovida).
Ao recurso de apelação foi dado provimento a apelação de Lisboa Empreendimentos Turisticos e Imobiliarios Ltda, no sentido de cassar a sentença e determinar a realização de nova perícia grafotécnica, nos termos do voto, restando prejudicado a análise do recurso interposto por Panorama Hotéis de Turismo S/A(Id 127399295 e seguintes).
Interpostos embargos de declaração e Recurso Especial, não foram conhecidos.
Recebido os autos, foi determinada nova prova pericial, sendo nomeado o perito grafotécnico, o Dr.
JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO.
Laudo pericial Id 127394888, porém rejeitado, tendo sido determinada a realização de nova perícia, a qual foi devidamente realizada, com apresentação do respectivo laudo no Id 127395884.
Impugnação ao laudo pericial ID 127395915.
Parecer de especialista/assistente da promovente Id 127395916.
Na decisão de Id 127396338, foi negado provimento à impugnação ao laudo pericial.
Contra referida decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais, embora conhecidos, porém desprovidos, conforme Id 127396353.
Comunicação de agravo de instrumento manejado pela promovente, porém não conhecido( Id 127396372). Decisão anunciando o julgamento antecipado da lide( Id 127396329) e reiterado em decisão de Id 127396338, após impugnação da promovente.
Em pedido de reconsideração, foi determinada audiência de instrução para oitiva do Perito para fins de prestar esclarecimentos tendo auto realizado ao ID 127396562, cujo ato foi armazenado em áudio vídeo. Sobreveio manifestação da promovente Id 127396564.
Com finalidade de maiores esclarecimentos, foi requisitado informações aos Cartórios Miranda Bezerra (4ª Zona de Imóveis) e do 2º Ofício da Comarca de Russas, além de ofício à Corregedoria de Justiça para eventual apuração de infração administrativa( ID 127396570) no Cartório Jorge Almeida 3º Ofício da Comarca de Aracati/CE Resposta ao Ofício ID 127397841( Cartório de Russas),127397852( 4º Oficio de Fortaleza) e 127397982 e 127397983( Ofícios do 3º Ofício Registro de Imóveis de Aracati/Ce). Memoriais da promovida de Id 127398002 pugnando pela improcedência da demanda. Manifestação da autora( Id 127398003 e 127398010), com anexo, uma decisão da Justiça do Trabalho da 7ª região. Manifestação da promovida, constante no Id 127398019.
Em seguida, decisão proferida nos autos, mantendo-se o anúncio do julgamento da demanda e determinando a remessa dos autos à fila de conclusão para prolação de sentença. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que a representação das partes não constitui uma das condições da ação, cuja ausência ensejaria a extinção liminar do feito, mas sim pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cuja eventual irregularidade deve ser oportunamente sanada pela parte, mediante concessão de prazo razoável.
Assentada essa premissa, ao compulsar os autos, verifica-se que a empresa autora, Panorama Hotéis de Turismo S/A, pessoa jurídica de direito privado, encontra-se representada por seus acionistas Irmãos Damasceno S/A - Indústria e Comércio e George Almeida Damasceno, sendo este último o único diretor remanescente de ambas as sociedades.
Embora se alegue que as empresas mencionadas estariam 'acéfalas', a realidade processual demonstra que o Sr.
George Damasceno permanece exercendo a direção e gestão dos interesses sociais, inclusive outorgando procurações para representação judicial, não tendo a parte promovida logrado êxito em comprovar qualquer vício ou irregularidade na sua legitimidade representativa.
Assim, indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva.
Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, diante da inexistência de necessidade para produção de prova em audiência, conforme já anunciado anteriormente. Ressalte-se que o magistrado é o destinatário final da prova, competindo-lhe avaliar a suficiência da instrução processual para a formação de seu convencimento motivado, podendo, inclusive, indeferir diligências que considerar protelatórias ou desnecessárias, em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual.
No caso em apreço, o julgamento antecipado não configura qualquer hipótese de cerceamento de defesa, porquanto os elementos documentais, principalmente a perícia e esclarecimentos suplementares, já constantes dos autos se revelam suficientes para formar o convencimento racional deste juízo, tornando dispensável a dilação probatória postulada pelas partes.
Trata-se, portanto, de decisão amparada no livre convencimento motivado do julgador, princípio norteador do sistema processual civil pátrio.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe a análise da conveniência e da necessidade de sua produção, indeferindo aquelas que reputar desnecessárias ou meramente protelatórias."(STJ, AgRg no Ag 1.341.770/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011).
Em complemento, também já decidiu a Corte Superior: "Sendo o juiz o destinatário da prova, compete-lhe, com base em seu livre convencimento motivado, avaliar a real necessidade de sua produção, podendo determinar sua realização de ofício, ou indeferi-la quando constatada a suficiência probatória para o deslinde da controvérsia." (STJ, AgRg no Ag 1.114.441/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 04/02/2011).
Dessa forma, demonstrada a completa instrução processual e a dispensabilidade de novos atos probatórios, é medida que se impõe o julgamento, preservando-se, assim, a efetividade e a razoável duração do processo.
Com essas considerações, passo à análise do mérito.
Cumpre destacar, de início, que se cuida de processo de elevada complexidade, cuja tramitação já ultrapassa 23 anos, envolvendo intricada relação negocial e controvérsias de ordem documental e registral.
Ao longo desse extenso período, foram protocoladas inúmeras petições, suscitações incidentais, impugnações, recursos e diligências periciais, todos devidamente apreciados e enfrentados por este Juízo, sempre na busca pela melhor condução processual e pela observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Nesse aspecto, a jurisdição foi devidamente exercida com imparcialidade e igualdade processual, não havendo nenhum vício a ser sanado.
Ainda sobre a jurisdição, é certo que esta não se presta a corrigir todas as imperfeições do mundo dos fatos, mas sim a solucionar, com segurança jurídica e dentro dos parâmetros legais, os conflitos postos sob sua apreciação.
Assim, para não fugir da realidade, a sentença deve se ater, com equilíbrio e responsabilidade, às provas constantes dos autos que produzam com proximidade segura da realidade, proferindo decisão que, ainda que não corresponda integralmente à expectativa de justiça material de um dos litigantes, respeite a ordem processual e atenda ao interesse público na pacificação social e na segurança jurídica das relações.
Pois bem.
Como se vê a presente demanda versa sobre a alegada nulidade de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, bem como de seus registros imobiliários subsequentes, e os consequentes pedidos de indenização por danos materiais e morais. A autora, Panorama Hotéis de Turismo S/A, sustenta que alienou à ré, Lisboa Empreendimentos Turísticos Imobiliários Ltda., um imóvel localizado nesta capital, tendo sido ajustado o pagamento parcial por cheques e o restante no ato da escritura definitiva. Entretanto, posteriormente, surgiu uma escritura pública, lavrada em comarca diversa, Cartório do 3º Ofício de Imóvel de Aracati, constando como quitado o valor integral do imóvel, o que, segundo a autora, foi realizado de forma irregular e fraudulenta, com vícios de formação e sem quitação efetiva.
Além disso, aponta a promovente que a ré teria obtido liminar em ação cautelar para impedir a compensação dos cheques, posteriormente propondo ação ordinária para consolidar o negócio supostamente viciado.
A autora reitera que a escritura foi lavrada de forma fraudulenta e solicita a declaração de nulidade do ato notarial e dos registros imobiliários subsequentes, além de indenização por danos materiais e morais.
A parte ré, por sua vez, sustenta que as negociações mantidas com a parte autora ocorreram em três momentos distintos.
O primeiro deles teria sido formalizado mediante a assinatura de um pré-contrato, denominado 'opção de compra', celebrado em 05 de agosto de 1999 (fls. 89/90 dos autos), o qual previa, entre outras cláusulas, o valor global de R$ 6.552.482,21 para a alienação do imóvel, sendo R$ 1.400.000,00 pagos de forma antecipada e o saldo de R$ 5.152.482,21 quitado mediante o pagamento de obrigações pendentes em nome da Panorama Hotéis, provenientes de débitos com fornecedores, terceiros, tributos e cheques a serem regularizados.
Na sequência, alega que segunda fase foi marcada pela formalização do contrato particular de compra e venda, datado de 08 de fevereiro de 2000, oportunidade em que, diante da constatação de um passivo superior a R$ 2.000.000,00 em relação ao inicialmente apurado, as partes ajustaram a redução do preço total para R$ 4.500.000,00.
Assim, o valor do sinal também foi reduzido de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.250.000,00, convencionando-se, ainda, que o restante - R$ 3.250.000,00 - seria pago no momento da assinatura da escritura pública definitiva.
Contudo, como a concretização da venda dependia da quitação dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, ao consultar a Fazenda Pública Municipal, a parte ré identificou que a dívida tributária era substancialmente maior do que os R$ 711.173,93 inicialmente informados, alcançando o montante de R$ 2.151.993,41.
Diante dessa diferença expressiva, a ré ajuizou ação cautelar inominada e, posteriormente, ação ordinária declaratória, visando sustar os cheques que havia emitido à autora a título de pagamento do sinal.
Por fim, destaca que, em 22 de fevereiro de 2001, foi celebrado um instrumento de transação e composição amigável entre os representantes das partes à época, com o objetivo de solucionar as pendências financeiras e estabelecer um novo cronograma para o pagamento do valor remanescente do negócio.
Diante desse contexto, a parte ré argumenta que não seria admissível à autora questionar a validade do acordo firmado entre os representantes das duas empresas, tampouco desconstituir a presunção de fé pública conferida ao instrumento notarial que formalizou a transferência da propriedade objeto da transação.
Desta forma, a controvérsia principal recaiu sobre a autenticidade das assinaturas constantes na escritura pública objeto da demanda.
Com efeito, delimitada a questão de fundo da presente demanda, consistente na validade ou não do instrumento público de compra e venda, foi determinada a realização de perícia grafotécnica sobre os documentos originais arquivados no cartório, com a finalidade de aferir principalmente a autenticidade das assinaturas apostas pelas partes na escritura pública impugnada. Para tanto foi nomeado o Dr.
José Valdevino de Carvalho Neto.
Após os trabalhos, o perito nomeado concluiu que o padrão gráfico dos periciados, Sr.
Francisco Nelson Almeida Damasceno( Id 127395884) e Nelson Alves Damasceno Filho( Id 127395889), são compatível com a assinatura questionada constante na escritura pública lavrada no Livro 001, às fls. 125/126, do Cartório Jorge Almeida, 3º Ofício de Aracati/CE.
Vejamos: " Pelo exposto, e pelo que do Processo e do Laudo consta, este Perito pode concluir que: O PADRÃO GRÁFICO DO PERICIADO, SR.
FRANCISCO NELSON ALMEIDA DAMASCENO - CPF:*42.***.*87-53, CONVERGE COM A ASSINATURA QUESTIONADA CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA CONTIDA NO LIVRO 001 - FLS. 125/126, DO CARTÓRIO JORGE ALMEIDA DO 3o OFÍCIO DE ARACATI / CEARÁ.
ASSINATURA QUESTIONADA CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA CONTIDA NO LIVRO 001 - FLS. 125/126, DO CARTÓRIO JORGE ALMEIDA DO 3o OFÍCIO DE ARACATI / CEARÁ, É SIM DO PERICIADO SR.
FRANCISCO NELSON ALMEIDA DAMASCENO - CPF:*42.***.*87-53." "Assinatura questionada constante na ESCRITURA PÚBLICA contida no LIVRO 001 - FLS. 125/126, do CARTÓRIO JORGE ALMEIDA DO 3o OFÍCIO DE ARACATI, descrita na PEÇA - OBJETO DO EXAME PERICIAL EM QUESTIONAMENTO, confrontadas com os materiais gráficos padrões do Periciado, Sr.
NELSON ALVES DAMASCENO FILHO - CPF:*00.***.*84-91, foram verificadas CONVERGÊNCIAS relacionadas ao grafocinetismo e qualidades gerais dos grafismos.
ASSINATURA QUESTIONADA CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA CONTIDA NO LIVRO 001 - FLS. 125/126, DO CARTÓRIO JORGE ALMEIDA DO 3o OFÍCIO DE ARACATI, É SIM DO PERICIADO SR.
NELSON ALVES DAMASCENO FILHO - CPF:*00.***.*84-91." Assim, resta devidamente evidenciado, de forma clara e inequívoca, que as assinaturas constantes nos documentos originais depositados em cartório, ora questionados, são autênticas, tendo sido efetivamente lançadas de próprio punho pelos periciados, conforme atestaram os exames grafotécnicos realizados nos autos.
Ainda sobre possíveis indícios de adulteração ou falsificação do teor da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório Jorge Almeida, do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, objeto da lide, o perito respondeu categoricamente que não foram constatadas quaisquer adulterações ou falsificações na referida escritura pública, registrada no Livro 001, fls. 125/126 do 3º Ofício de Aracati/CE, tendo como representantes da vendedora, PANORAMA HOTÉIS DE TURISMO S/A, os periciados Sr.
Nelson Alves Damasceno Filho (CPF: *00.***.*84-91) e Sr.
Francisco Nelson Almeida Damasceno (CPF: *42.***.*87-53).
Ressaltou apenas que, após a impressão do corpo do texto da escritura, as partes firmaram o documento e, em momento posterior, procedeu-se à nova impressão contendo a qualificação do tabelião, o que, contudo, não caracteriza qualquer alteração no conteúdo do ato notarial ou nas assinaturas nele apostas.
Vide Id 127395883, quesitos 1 e 2 . Logo, diante das conclusões periciais firmes e consistentes, é possível concluir que as partes envolvidas de fato subscreveram o documento contestado, não havendo qualquer dado que fragilize o laudo pericial em suas conclusões, especialmente a autenticidade das assinaturas.
Aliado a isso, como dito, a perícia afastou, de modo categórico, a ocorrência de adulterações, rasuras, montagens ou falsificações nos documentos analisados, especialmente na escritura pública original depositada em cartório, preservando-se, assim, a integridade material do ato notarial.
Ressalte-se que apesar da impugnação apresentada pela parte promovente, na qual sustenta supostas inconsistências e alegada inaptidão técnica no procedimento pericial grafotécnico realizado, não vislumbro razão para acolher tal objeção.
Isso porque a perícia em questão observou rigorosamente os métodos consagrados pela prática pericial grafotécnica, aplicando técnicas reconhecidas, como o exame comparativo direto, análise dos padrões gráficos, dinâmica e dimensional das assinaturas questionadas e padrões de confronto, respeitando, ademais, os princípios da identidade gráfica e da invariabilidade relativa dos sinais gráficos.
Além disso, todas as explicações e dúvidas das partes foram respondidas na audiência de instrução designada para este fim.
No que se refere às inconsistências apontadas nos selos de autenticação das escrituras, o Laudo Pericial identificou divergências específicas nos selos da escritura de fls. 100/101, constantes nos autos, embora contenham o mesmo conteúdo do texto original. Conforme apurado, o Selo de Autenticidade de fls. 100 (AF225802) foi distribuído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apenas em abril de 2002, entretanto, apresenta carimbo do Tabelião com data de fevereiro de 2001.
Da mesma forma, o Selo de Autenticidade de fls. 101 (AF225803) também foi distribuído em abril de 2002, embora conste carimbo tabelionato datado de fevereiro de 2001.
Contudo, embora existam inconsistências relativas ao selo cartorial, tais circunstâncias não comprometem nem infirmam a autenticidade do conteúdo da escritura original depositada em cartório, a qual permanece válida para atestar o contrato celebrado entre as partes, cuja assinaturas contestadas são legítimas, como reconhecida pela prova pericial grafotécnica constante nos autos. Não se pode admitir, portanto, que eventuais vícios ou irregularidades formais nos selos de autenticação sirvam como fundamento para desconsiderar a inequívoca intenção das partes manifestada à época da celebração do negócio jurídico, tampouco para afastar a eficácia e a validade da escritura pública lavrada e depositada junto ao Cartório do 3º Ofício de Aracati.
Afinal, o que prevalece é o conteúdo substancial do ato jurídico, firmado de comum acordo e materializado em documento cuja autenticidade foi reconhecida pelas conclusões periciais.
Dessa forma, resta cristalino que o conteúdo das cópias analisadas é compatível e equivalente entre si e, sobretudo, plenamente condizente com o teor da escritura pública original, inexistindo qualquer indício de falsificação, fraude documental ou adulteração material.
Por fim, cabe ressaltar que caso houvesse qualquer prática dolosa ou má-fé por parte do tabelião responsável pelo ato notarial, seria plausível identificar divergências, contradições ou desconformidades no corpo do texto ou em suas assinaturas, o que, contudo, não se verificou em nenhuma das diligências realizadas.
Ao contrário, a harmonia do conteúdo, associada à confirmação pericial da autenticidade das assinaturas, reforça a segurança jurídica e a regularidade formal do ato jurídico questionado.
Com efeito, diante de tais conclusões periciais firmes e consistentes, não há como desconsiderar ou infirmar a Escritura Pública, tampouco afastar sua validade e eficácia jurídica.
Restou comprovada a autenticidade das assinaturas e a regularidade substancial do conteúdo, não se evidenciando qualquer elemento a ponto de comprometer a escritura pública atacada.
Passo à análise da reconvenção.
Quanto à alegação de má-fé processual esta deve ser aferida de forma criteriosa e à luz dos elementos concretos constantes dos autos, não se tratando, contudo, de matéria própria para a reconvenção. A Reconvenção é uma ação autônoma proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, cujo pedido é autônomo a ação principal é uma ação proposta dentro de outra ação.
Assim, a alegação de má-fé processual não é, por si, um pedido autônomo reconvencional - é matéria incidental, que pode ensejar eventual aplicação de penalidade processual, mas não constitui causa de pedir para reconvenção.
Logo, tenho que não se trata de um pedido de ação reconvencional.
No que tange ao pedido de indenização por danos morais, cumpre ressaltar que estes não se presumem, devendo ser devidamente comprovados nos autos.
Tratando-se, ademais, de pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração inequívoca de ofensa à sua honra objetiva, consubstanciada na lesão à sua imagem, credibilidade ou reputação perante terceiros, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, não restou demonstrada.
No que se refere aos danos materiais pleiteados, notadamente aqueles correspondentes às despesas com custas processuais e honorários advocatícios, trata-se de ônus inerentes à atividade jurisdicional, os quais são disciplinados e fixados na própria sentença, conforme os critérios legais estabelecidos nos artigos 82 e 85 do Código de Processo Civil, não configurando, por si só, dano indenizável autônomo, mas consectários da própria decisão.
Ante ao exposto, por tudo que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, proposta por Panorama Hotéis de Turismo S/A, contra Lisboa Empreendimentos Turísticos Imobiliários Ltda., reconhecendo a validade da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Livro 001, fls. 125/126, do Cartório Jorge Almeida, 3º Ofício de Aracati/CE.
Por conseguinte, julgo improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais intentada pela autora, ante a ausência de comprovação de qualquer irregularidade capaz de ensejar reparação civil.
No tocante à Reconvenção, julgo improcedente o pedido de danos morais, haja vista a ausência de comprovação de efetiva lesão à honra objetiva da pessoa jurídica reconvinte, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se, intime-se e registre-se.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161091091
-
27/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161091091
-
18/06/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 00:34
Decorrido prazo de DORIVALDO LUIS VASCONCELOS DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ROCHELLE DE SOUSA BRAGA QUEIROZ DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA DAMASCENO DA COSTA E SILVA ERVEDOSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138888661
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138888661
-
14/03/2025 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138888661
-
13/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:47
Mov. [561] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 15:48
Mov. [560] - Acolhimento de Embargos de Declaração | Do exposto, conheco do recurso, mas nego-lhe provimento, posto que ausente a omissao apontada. Reabro o prazo para eventual recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exp. Necessarios. Fortaleza/CE,
-
24/10/2024 10:46
Mov. [559] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398350-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 10:22
-
23/10/2024 16:51
Mov. [558] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397140-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 16:43
-
23/10/2024 09:58
Mov. [557] - Conclusão
-
17/10/2024 13:17
Mov. [556] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/10/2024 16:18
Mov. [555] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02371382-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/10/2024 16:09
-
10/10/2024 09:39
Mov. [554] - Conclusão
-
09/10/2024 10:48
Mov. [553] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367446-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/10/2024 10:37
-
09/10/2024 10:48
Mov. [552] - Entranhado | Entranhado o processo 0595636-91.2000.8.06.0001/04 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Nulidade / Anulacao
-
09/10/2024 10:48
Mov. [551] - Recurso interposto | Seq.: 04 - Embargos de Declaracao Civel
-
01/10/2024 18:25
Mov. [550] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
-
30/09/2024 01:45
Mov. [549] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 15:18
Mov. [548] - Documento Analisado
-
11/09/2024 17:51
Mov. [547] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2024 20:13
Mov. [546] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307931-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 20:09
-
27/08/2024 14:18
Mov. [545] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/08/2024 10:59
Mov. [544] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02272499-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 10:50
-
16/08/2024 19:48
Mov. [543] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
-
14/08/2024 01:50
Mov. [542] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 14:22
Mov. [541] - Documento Analisado
-
01/08/2024 11:41
Mov. [540] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 23:40
Mov. [539] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202201-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/07/2024 23:23
-
18/07/2024 20:16
Mov. [538] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202023-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 20:05
-
18/07/2024 20:08
Mov. [537] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202013-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 18/07/2024 19:58
-
14/07/2024 18:23
Mov. [536] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 20:59
Mov. [535] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
-
25/06/2024 01:49
Mov. [534] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 15:03
Mov. [533] - Documento Analisado
-
20/06/2024 11:58
Mov. [532] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136487-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 11:31
-
07/06/2024 12:04
Mov. [531] - Mero expediente | R. H. Ve-se que os oficios expedidos 060-2023 e 061-2023 foram respondidos conforme soam as fls. 2100 usque 2115; portanto, intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem-se. EXP. NEC.
-
07/06/2024 11:54
Mov. [530] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 10:32
Mov. [529] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107853-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/06/2024 10:30
-
09/05/2024 11:52
Mov. [528] - Ofício
-
09/05/2024 11:51
Mov. [527] - Ofício
-
26/04/2024 12:28
Mov. [526] - Documento
-
19/04/2024 17:41
Mov. [525] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
-
18/04/2024 10:57
Mov. [524] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
21/03/2024 20:07
Mov. [523] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
19/03/2024 01:51
Mov. [522] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 14:18
Mov. [521] - Documento Analisado
-
07/03/2024 15:26
Mov. [520] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 12:31
Mov. [519] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/09/2023 16:35
Mov. [518] - Conclusão
-
15/09/2023 10:14
Mov. [517] - Mero expediente | R. H. Existe mais de um processo nesta Vara envolvendo as mesmas partes. Assim, informe a Supervisora da Unidade com URGENCIA as fases processuais desta acao, a fim de que se possa saber se nao ex
-
26/08/2023 19:05
Mov. [516] - Conclusão
-
23/08/2023 16:53
Mov. [515] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02278065-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 16:35
-
09/08/2023 13:56
Mov. [514] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248072-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 13:42
-
08/08/2023 13:54
Mov. [513] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02244919-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 13:41
-
01/08/2023 21:17
Mov. [512] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 11:46
Mov. [511] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 09:22
Mov. [510] - Documento Analisado
-
25/07/2023 20:26
Mov. [509] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 22:29
Mov. [508] - Conclusão
-
12/07/2023 14:19
Mov. [507] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02185192-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 14:08
-
12/07/2023 09:55
Mov. [506] - Conclusão
-
11/07/2023 11:57
Mov. [505] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02181243-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/07/2023 11:32
-
11/07/2023 11:57
Mov. [504] - Entranhado | Entranhado o processo 0595636-91.2000.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Nulidade / Anulacao
-
11/07/2023 11:57
Mov. [503] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/07/2023 15:35
Mov. [502] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/07/2023 20:49
Mov. [501] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 01:52
Mov. [500] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 18:45
Mov. [499] - Documento Analisado
-
28/06/2023 11:18
Mov. [498] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 14:54
Mov. [497] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02123917-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 14:40
-
17/04/2023 16:15
Mov. [496] - Ofício
-
17/04/2023 16:15
Mov. [495] - Ofício
-
24/03/2023 00:37
Mov. [494] - Conclusão
-
21/03/2023 19:41
Mov. [493] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
21/03/2023 19:40
Mov. [492] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/03/2023 06:28
Mov. [491] - Ofício
-
15/03/2023 14:35
Mov. [490] - Documento
-
15/03/2023 14:16
Mov. [489] - Documento
-
15/03/2023 13:43
Mov. [488] - Documento
-
15/03/2023 13:31
Mov. [487] - Documento
-
08/03/2023 12:31
Mov. [486] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/03/2023 10:36
Mov. [485] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
07/03/2023 10:36
Mov. [484] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
-
07/03/2023 10:35
Mov. [483] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
-
07/03/2023 10:35
Mov. [482] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
-
07/03/2023 10:34
Mov. [481] - Expedição de Ofício | 59/2023 CADSEJ
-
06/03/2023 16:47
Mov. [480] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/03/2023 16:23
Mov. [479] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/03/2023 16:22
Mov. [478] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/03/2023 16:21
Mov. [477] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
06/03/2023 16:20
Mov. [476] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
01/03/2023 00:18
Mov. [475] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/01/2023 10:27
Mov. [474] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01835254-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2023 10:18
-
24/01/2023 14:15
Mov. [473] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01827120-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2023 13:57
-
20/01/2023 17:12
Mov. [472] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
-
17/01/2023 15:28
Mov. [471] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
10/01/2023 00:20
Mov. [470] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0856/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
-
16/12/2022 01:45
Mov. [469] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 20:48
Mov. [468] - Documento Analisado
-
13/12/2022 17:32
Mov. [467] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2022 23:10
Mov. [466] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/12/2022 23:09
Mov. [464] - Conclusão
-
30/11/2022 21:34
Mov. [463] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02540650-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 21:27
-
30/11/2022 18:46
Mov. [462] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
30/11/2022 16:39
Mov. [461] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02539772-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 16:18
-
24/11/2022 15:56
Mov. [460] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 12:38
Mov. [459] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02520826-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 12:09
-
06/10/2022 13:35
Mov. [458] - Encerrar documento - restrição
-
06/10/2022 09:46
Mov. [457] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/10/2022 09:46
Mov. [456] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/10/2022 18:53
Mov. [455] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/210594-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2022 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
-
12/09/2022 20:22
Mov. [454] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
-
09/09/2022 01:52
Mov. [453] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 13:02
Mov. [452] - Documento Analisado
-
02/09/2022 23:48
Mov. [451] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 19:14
Mov. [450] - Conclusão
-
18/08/2022 19:35
Mov. [449] - Audiência Designada | Instrucao Data: 23/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
06/07/2022 21:15
Mov. [448] - Conclusão
-
27/06/2022 19:22
Mov. [447] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0613/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
-
24/06/2022 01:46
Mov. [446] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 15:25
Mov. [445] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/06/2022 15:24
Mov. [444] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
15/06/2022 10:50
Mov. [443] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 17:26
Mov. [442] - Conclusão
-
13/04/2022 17:18
Mov. [441] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02021245-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 17:13
-
12/04/2022 17:24
Mov. [440] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02018228-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 17:17
-
05/04/2022 19:35
Mov. [439] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
-
04/04/2022 13:33
Mov. [438] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 13:00
Mov. [437] - Documento Analisado
-
31/03/2022 16:05
Mov. [436] - Mero expediente | R. H. Vislumbra-se que a parte requerente formulou pedido de reconsideracao, cujas razoes dormitam as fls.1955 1957. Atento ao teor da peca, determino que seja a parte acionada, bem como a assistente intimadas para oferecere
-
26/03/2022 00:17
Mov. [435] - Conclusão
-
06/12/2021 00:40
Mov. [434] - Petição
-
19/10/2021 19:33
Mov. [433] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02381660-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2021 19:03
-
02/10/2021 23:58
Mov. [432] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/09/2021 12:45
Mov. [431] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02290738-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2021 12:12
-
01/05/2021 23:46
Mov. [430] - Concluso para Despacho
-
30/04/2021 14:27
Mov. [429] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02024095-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2021 14:12
-
05/04/2021 20:51
Mov. [428] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
05/04/2021 20:51
Mov. [427] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
05/04/2021 20:51
Mov. [426] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
05/04/2021 20:51
Mov. [425] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
05/04/2021 20:51
Mov. [424] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
01/04/2021 01:42
Mov. [423] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 17:09
Mov. [422] - Documento Analisado
-
30/03/2021 16:48
Mov. [421] - Outras Decisões | Ante ao exposto, tudo mais que dos autos consta, conheco dos embargos de declaracao interpostos; porem NEGO a eles o devido PROVIMENTO, mantendo assim na integra a decisao interlocutoria guerreada. Intimacoes e expedientes n
-
30/03/2021 09:57
Mov. [420] - Decurso de Prazo
-
30/03/2021 09:42
Mov. [419] - Conclusão
-
18/03/2021 14:23
Mov. [418] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01943465-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 13:56
-
12/03/2021 21:40
Mov. [417] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
-
12/03/2021 21:40
Mov. [416] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
-
12/03/2021 21:40
Mov. [415] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2021 Data da Publicacao: 15/03/2021 Numero do Diario: 2570
-
11/03/2021 01:47
Mov. [414] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 20:01
Mov. [413] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
-
10/03/2021 20:01
Mov. [412] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
-
10/03/2021 20:01
Mov. [411] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
-
10/03/2021 20:01
Mov. [410] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
-
10/03/2021 20:01
Mov. [409] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0115/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
-
10/03/2021 19:58
Mov. [408] - Documento Analisado
-
09/03/2021 01:44
Mov. [407] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 18:10
Mov. [406] - Mero expediente | R. H. Recebo os embargos de declaracao de fls. 1.873 usque 1.896 e sobre os mesmos determino a intimacao da parte embargada bem como da Assistente, para no prazo de 05 dias responderem aos termos da peca recursal. EXP. NEC.
-
08/03/2021 13:29
Mov. [405] - Documento Analisado
-
07/03/2021 17:43
Mov. [404] - Conclusão
-
05/03/2021 19:03
Mov. [403] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01917604-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/03/2021 18:47
-
05/03/2021 19:03
Mov. [402] - Entranhado | Entranhado o processo 0595636-91.2000.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Nulidade / Anulacao
-
05/03/2021 19:03
Mov. [401] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
02/03/2021 13:13
Mov. [400] - Outras Decisões | R. H. PANORAMA HOTEIS DE TURISMO S.A devidamente qualificado nos autos, atravessou peticao de fls.
-
26/02/2021 10:22
Mov. [399] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 10:22
Mov. [398] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 10:21
Mov. [397] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 10:21
Mov. [396] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 10:21
Mov. [395] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
23/02/2021 01:46
Mov. [394] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 11:44
Mov. [393] - Documento Analisado
-
11/02/2021 16:08
Mov. [392] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 14:51
Mov. [391] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/02/2021 12:16
Mov. [390] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01865337-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2021 11:53
-
09/02/2021 13:42
Mov. [389] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01862412-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2021 13:17
-
13/01/2021 14:39
Mov. [388] - Concluso para Despacho
-
07/01/2021 20:06
Mov. [387] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 20:06
Mov. [386] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 20:06
Mov. [385] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 20:06
Mov. [384] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 20:06
Mov. [383] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0829/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
23/12/2020 12:37
Mov. [382] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01628969-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/12/2020 12:30
-
18/12/2020 03:26
Mov. [381] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 19:00
Mov. [380] - Documento Analisado
-
14/12/2020 10:02
Mov. [379] - Outras Decisões | Feitas tais consideracoes, anuncio o julgamento, devendo as partes no prazo de 15 dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado. Intimacoes e expedientes devidos.
-
14/12/2020 08:51
Mov. [378] - Conclusão
-
10/12/2020 13:11
Mov. [377] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01608633-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2020 12:51
-
05/12/2020 01:40
Mov. [376] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0802/2020 Data da Publicacao: 07/12/2020 Numero do Diario: 2514
-
05/12/2020 01:40
Mov. [375] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0802/2020 Data da Publicacao: 07/12/2020 Numero do Diario: 2514
-
03/12/2020 13:29
Mov. [374] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 08:59
Mov. [373] - Documento Analisado
-
01/12/2020 17:43
Mov. [372] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 08:57
Mov. [371] - Conclusão
-
02/10/2020 13:47
Mov. [370] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01481433-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2020 13:07
-
27/09/2020 23:21
Mov. [369] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2020 14:25
Mov. [368] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01460010-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2020 13:45
-
18/09/2020 08:42
Mov. [367] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2020 Data da Publicacao: 18/09/2020 Numero do Diario: 2461
-
18/09/2020 08:42
Mov. [366] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2020 Data da Publicacao: 18/09/2020 Numero do Diario: 2461
-
18/09/2020 08:42
Mov. [365] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2020 Data da Publicacao: 18/09/2020 Numero do Diario: 2461
-
18/09/2020 08:42
Mov. [364] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2020 Data da Publicacao: 18/09/2020 Numero do Diario: 2461
-
18/09/2020 08:42
Mov. [363] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0674/2020 Data da Publicacao: 18/09/2020 Numero do Diario: 2461
-
16/09/2020 13:50
Mov. [362] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2020 15:22
Mov. [361] - Documento
-
31/08/2020 14:27
Mov. [360] - Expedição de Alvará
-
28/08/2020 22:24
Mov. [359] - Certidão emitida
-
25/08/2020 09:04
Mov. [358] - Decurso de Prazo
-
25/08/2020 08:42
Mov. [357] - Documento Analisado
-
19/08/2020 07:43
Mov. [356] - Mero expediente | R. H. Compulsando os autos, verifico que o expediente da decisao interlocutoria de fls.1745 datada de 18 de junho de 2020 nao foram realizados. Portanto, cumpra-se. A SEJUD sem demora. Exp. Nec.
-
18/08/2020 23:51
Mov. [355] - Concluso para Despacho
-
24/07/2020 17:45
Mov. [354] - Documento
-
21/07/2020 16:55
Mov. [353] - Documento
-
21/07/2020 16:55
Mov. [352] - Documento
-
03/07/2020 10:21
Mov. [351] - Expedição de Ofício
-
02/07/2020 18:48
Mov. [350] - Certidão emitida
-
30/06/2020 08:31
Mov. [349] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0487/2020 Data da Publicacao: 30/06/2020 Numero do Diario: 2404
-
25/06/2020 15:03
Mov. [348] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2020 08:48
Mov. [347] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2020 19:45
Mov. [346] - Certidão emitida
-
22/06/2020 19:45
Mov. [345] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/06/2020 14:11
Mov. [344] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2020 14:01
Mov. [343] - Concluso para Despacho
-
01/06/2020 13:49
Mov. [342] - Certidão emitida
-
21/05/2020 13:46
Mov. [341] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/05/2020 18:20
Mov. [340] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01222871-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/05/2020 17:13
-
19/05/2020 18:01
Mov. [339] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01222850-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2020 17:03
-
19/05/2020 17:47
Mov. [338] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01222845-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2020 17:01
-
19/05/2020 17:45
Mov. [337] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01222837-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2020 17:00
-
19/05/2020 17:28
Mov. [336] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01222824-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2020 16:57
-
30/04/2020 15:55
Mov. [335] - Expedição de Carta
-
15/04/2020 13:55
Mov. [334] - Mero expediente | Intime-se o senhor perito Jose Valdivino de Carvalho Neto para anexar os dados pertinentes para a expedicao de alvara, quais sejam: valor, banco, agencia, conta, nome completo e CPF do favorecido, conforme art. 2 da Recomend
-
21/03/2020 14:51
Mov. [333] - Conclusão
-
12/03/2020 13:48
Mov. [332] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01130415-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2020 13:26
-
11/03/2020 12:17
Mov. [331] - Documento
-
10/03/2020 11:32
Mov. [330] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01124315-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2020 11:00
-
05/03/2020 22:38
Mov. [329] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01115064-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2020 13:02
-
05/03/2020 21:51
Mov. [328] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01112208-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2020 12:57
-
05/03/2020 13:36
Mov. [327] - Petição
-
05/03/2020 03:17
Mov. [326] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01111787-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2020 11:07
-
20/02/2020 10:28
Mov. [325] - Expedição de Ofício
-
19/02/2020 15:31
Mov. [324] - Certidão emitida
-
18/02/2020 20:43
Mov. [323] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0097/2020 Data da Publicacao: 19/02/2020 Numero do Diario: 2322
-
17/02/2020 13:33
Mov. [322] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2020 17:10
Mov. [321] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2020 16:54
Mov. [320] - Conclusão
-
21/11/2019 15:49
Mov. [319] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01692285-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2019 14:09
-
15/10/2019 14:31
Mov. [318] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0332/2019 Data da Disponibilizacao: 20/09/2019 Data da Publicacao: 23/09/2019 Numero do Diario: 2229 Pagina: 358/361
-
10/10/2019 12:38
Mov. [317] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01599687-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2019 12:06
-
30/09/2019 16:09
Mov. [316] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01576307-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2019 15:49
-
26/09/2019 16:29
Mov. [315] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01570592-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2019 16:02
-
19/09/2019 10:18
Mov. [314] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2019 10:10
Mov. [313] - Certidão emitida
-
09/09/2019 10:03
Mov. [312] - Petição
-
09/09/2019 10:03
Mov. [311] - Petição
-
09/09/2019 10:03
Mov. [310] - Petição
-
09/09/2019 10:03
Mov. [309] - Petição
-
05/09/2019 12:12
Mov. [308] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2019 10:35
Mov. [307] - Documento
-
26/08/2019 16:17
Mov. [306] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 15:19
Mov. [305] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/04/2019 23:06
Mov. [304] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/04/2019 13:00
Mov. [303] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01205964-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2019 12:48
-
05/04/2019 14:38
Mov. [302] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2019 Data da Disponibilizacao: 04/04/2019 Data da Publicacao: 05/04/2019 Numero do Diario: 2113 Pagina: 280/283
-
03/04/2019 11:45
Mov. [301] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 18:33
Mov. [300] - Documento
-
29/03/2019 15:41
Mov. [299] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2019 11:18
Mov. [298] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/03/2019 05:49
Mov. [297] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2019 07:49
Mov. [296] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01132576-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2019 17:00
-
02/03/2019 19:33
Mov. [295] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01123604-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2019 11:30
-
02/03/2019 19:13
Mov. [294] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01128086-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2019 17:30
-
14/02/2019 16:30
Mov. [293] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0052/2019 Data da Disponibilizacao: 11/02/2019 Data da Publicacao: 12/02/2019 Numero do Diario: 2079 Pagina: 311
-
08/02/2019 13:53
Mov. [292] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2019 11:43
Mov. [291] - Mero expediente | R.H. Intime-se as partes a manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do oficio de fls. 1535/1536. Exp. Nec.
-
30/01/2019 11:17
Mov. [290] - Concluso para Despacho
-
30/01/2019 11:16
Mov. [289] - Conclusão
-
30/01/2019 11:14
Mov. [288] - Ofício
-
01/01/2019 21:13
Mov. [287] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2018 16:36
Mov. [286] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR511853895BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO
-
19/10/2018 10:44
Mov. [285] - Certidão emitida
-
19/10/2018 10:44
Mov. [284] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/09/2018 16:52
Mov. [283] - Expedição de Carta
-
17/08/2018 17:14
Mov. [282] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10470826-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2018 15:18
-
06/08/2018 14:34
Mov. [281] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0318/2018 Data da Disponibilizacao: 31/07/2018 Data da Publicacao: 01/08/2018 Numero do Diario: 1957 Pagina: 567/570
-
30/07/2018 11:19
Mov. [280] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2018 17:13
Mov. [279] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2018 14:25
Mov. [278] - Concluso para Despacho
-
30/05/2018 19:46
Mov. [277] - Documento | N Protocolo: WEB1.18.10294914-7 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 30/05/2018 19:17
-
29/05/2018 09:47
Mov. [276] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10287308-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2018 15:13
-
25/05/2018 16:37
Mov. [275] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10284159-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2018 16:05
-
23/05/2018 14:06
Mov. [274] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2018 Data da Disponibilizacao: 22/05/2018 Data da Publicacao: 23/05/2018 Numero do Diario: 1909 Pagina: 275
-
21/05/2018 10:19
Mov. [273] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2018 15:47
Mov. [272] - Certidão emitida
-
18/05/2018 15:38
Mov. [271] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/05/2018 09:30
Mov. [270] - Certidão emitida
-
17/05/2018 17:14
Mov. [269] - Mero expediente | R.HIntimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito as fls. 1460/1461, no prazo de 5 dias.Expedientes necessarios.
-
11/05/2018 11:54
Mov. [268] - Conclusão
-
30/04/2018 11:16
Mov. [267] - Documento
-
17/04/2018 09:14
Mov. [266] - Certidão emitida
-
16/04/2018 16:06
Mov. [265] - Expedição de Carta
-
06/04/2018 09:05
Mov. [264] - Certidão emitida
-
04/04/2018 17:32
Mov. [263] - Mero expediente | R. H.Tendo em vista a informacao contida no Aviso de Recebimento de fls. 1447, expeca-se nova carta de intimacao para a mesma finalidade da carta expedida as fls. 1430, observando-se o endereco fornecido as fls. 1455. Exp. N
-
28/02/2018 17:30
Mov. [262] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 16:48
Mov. [261] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10100886-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 28/02/2018 14:50
-
16/02/2018 14:42
Mov. [260] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10075975-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2018 14:08
-
08/02/2018 15:33
Mov. [259] - Certidão emitida
-
08/02/2018 15:13
Mov. [258] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/02/2018 14:55
Mov. [257] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2018 Data da Disponibilizacao: 06/02/2018 Data da Publicacao: 07/02/2018 Numero do Diario: 1840 Pagina: 317
-
05/02/2018 11:47
Mov. [256] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0048/2018 Teor do ato: RH.Sobre os Embargos, fale a parte embargada.Prazo de cinco (05) dias.Exp. Nec. Advogados(s): Enisio Cordeiro Gurgel (OAB 2656/CE), Francisco Welton Linhares Demetri
-
02/02/2018 14:35
Mov. [255] - Certidão emitida
-
01/02/2018 13:20
Mov. [254] - Mero expediente | RH.Sobre os Embargos, fale a parte embargada.Prazo de cinco (05) dias.Exp. Nec.
-
01/02/2018 12:45
Mov. [253] - Concluso para Despacho
-
26/01/2018 19:57
Mov. [252] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10038889-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 26/01/2018 16:22
-
26/01/2018 19:57
Mov. [251] - Entranhado | Entranhado o processo 0595636-91.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Nulidade / Anulacao
-
26/01/2018 19:57
Mov. [250] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
19/01/2018 10:26
Mov. [249] - Certidão emitida
-
18/01/2018 15:47
Mov. [248] - Expedição de Carta
-
11/01/2018 10:53
Mov. [247] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2018 Data da Disponibilizacao: 10/01/2018 Data da Publicacao: 11/01/2018 Numero do Diario: 1821 Pagina: 253/256
-
09/01/2018 13:33
Mov. [246] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2017 12:02
Mov. [245] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2017 14:14
Mov. [244] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/09/2017 14:10
Mov. [243] - Expedição de Alvará
-
05/09/2017 09:43
Mov. [242] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2017 16:34
Mov. [241] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/09/2017 14:13
Mov. [240] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10452862-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2017 11:47
-
29/08/2017 00:41
Mov. [239] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10438791-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2017 20:47
-
25/08/2017 19:03
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10434602-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2017 16:41
-
18/08/2017 16:07
Mov. [237] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10418199-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2017 14:27
-
04/08/2017 13:02
Mov. [236] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2017 Data da Disponibilizacao: 03/08/2017 Data da Publicacao: 04/08/2017 Numero do Diario: 1727 Pagina: 173
-
04/08/2017 13:02
Mov. [235] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2017 Data da Disponibilizacao: 03/08/2017 Data da Publicacao: 04/08/2017 Numero do Diario: 1727 Pagina: 173
-
02/08/2017 14:34
Mov. [234] - Certidão emitida
-
02/08/2017 10:57
Mov. [233] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2017 10:57
Mov. [232] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2017 10:05
Mov. [231] - Mero expediente | R. H.Em vista do anuncio da necessidade de que o perito preste esclarecimentos, suspendo a expedicao do alvara determino as fls. 1390, devendo ser aguardado o decurso de prazo do citado despacho ou oferecimento de manifestac
-
02/08/2017 10:01
Mov. [230] - Conclusão
-
27/07/2017 18:53
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10374479-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2017 15:59
-
25/07/2017 16:24
Mov. [228] - Mero expediente | R. H.Sobre o laudo pericial de fls. 1372/1388, falem as partes no prazo de 15 dias.Considerando que o trabalho do perito foi concluido, autorizo a liberacao mediante alvara do restante da verba honoraria.Exp. Nec.
-
04/07/2017 16:42
Mov. [227] - Concluso para Despacho
-
04/07/2017 16:27
Mov. [226] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00926491-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/06/2017 14:25
-
21/06/2017 15:04
Mov. [225] - Documento
-
31/05/2017 17:35
Mov. [224] - Certidão emitida
-
31/05/2017 17:32
Mov. [223] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/05/2017 13:06
Mov. [222] - Certidão emitida
-
15/05/2017 10:36
Mov. [221] - Expedição de Alvará
-
15/05/2017 10:32
Mov. [220] - Expedição de Ofício
-
12/05/2017 15:15
Mov. [219] - Mero expediente | R. H.Tendo sido deferido realizacao de pericia neste processo, determino a expedicao de oficio ao Cartorio de Registro de imoveis da 5 Zona de Fortaleza, a fim de comunicar o acesso do perito JARBAS DE ALMEIDA BOTELHO aos do
-
12/05/2017 14:05
Mov. [218] - Concluso para Despacho
-
10/05/2017 15:57
Mov. [217] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00918283-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 02/05/2017 15:31
-
27/04/2017 14:33
Mov. [216] - Certidão emitida
-
27/04/2017 14:25
Mov. [215] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/04/2017 17:53
Mov. [214] - Certidão emitida
-
25/04/2017 17:50
Mov. [213] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/04/2017 11:14
Mov. [212] - Certidão emitida
-
11/04/2017 09:06
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2017 Data da Disponibilizacao: 10/04/2017 Data da Publicacao: 11/04/2017 Numero do Diario: 1650 Pagina: 209
-
07/04/2017 12:14
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2017 17:55
Mov. [209] - Expedição de Carta
-
06/04/2017 17:54
Mov. [208] - Expedição de Carta
-
05/04/2017 08:39
Mov. [207] - Certidão emitida
-
04/04/2017 10:09
Mov. [206] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2017 10:25
Mov. [205] - Concluso para Despacho
-
16/02/2017 20:11
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10068586-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2017 12:45
-
31/01/2017 09:09
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0027/2017 Data da Disponibilizacao: 30/01/2017 Data da Publicacao: 31/01/2017 Numero do Diario: 1602 Pagina: 187
-
27/01/2017 09:59
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2016 14:35
Mov. [201] - Certidão emitida
-
12/12/2016 10:30
Mov. [200] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2016 13:43
Mov. [199] - Decurso de Prazo
-
16/11/2016 16:17
Mov. [198] - Concluso para Despacho
-
18/10/2016 05:50
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10479266-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2016 16:12
-
10/10/2016 14:58
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0400/2016 Data da Disponibilizacao: 06/10/2016 Data da Publicacao: 07/10/2016 Numero do Diario: 1539 Pagina: 186/187
-
05/10/2016 13:30
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2016 09:27
Mov. [194] - Certidão emitida
-
28/09/2016 15:34
Mov. [193] - Mero expediente | R. H.Intimem-se as partes, atraves de seus advogados, para manifestarem-se sobre a proposta apresentada pelo perito as fls. 1325/1327.Prazo de 15 dias. Exp. Nec.
-
28/09/2016 14:54
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0380/2016 Data da Disponibilizacao: 22/09/2016 Data da Publicacao: 23/09/2016 Numero do Diario: 1529 Pagina: 302/304
-
28/09/2016 14:46
Mov. [191] - Conclusão
-
27/09/2016 15:51
Mov. [190] - Certidão emitida
-
27/09/2016 15:46
Mov. [189] - Documento
-
21/09/2016 12:50
Mov. [188] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2016 10:01
Mov. [187] - Certidão emitida
-
15/09/2016 17:18
Mov. [186] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2016 11:56
Mov. [185] - Concluso para Despacho
-
23/06/2016 13:48
Mov. [184] - Encerrar análise
-
23/06/2016 13:48
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2016 11:41
Mov. [182] - Certidão emitida
-
21/06/2016 17:31
Mov. [181] - Documento
-
21/06/2016 15:07
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10276173-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2016 13:14
-
21/06/2016 15:06
Mov. [179] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/06/2016 17:13
Mov. [178] - Certidão emitida
-
09/06/2016 17:09
Mov. [177] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2016 13:54
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2016 Data da Publicacao: 25/05/2016 Data da Disponibilizacao: 24/05/2016 Numero do Diario: 1445 Pagina: 155/156
-
27/05/2016 10:13
Mov. [175] - Certidão emitida
-
27/05/2016 10:09
Mov. [174] - Ofício
-
25/05/2016 13:54
Mov. [173] - Certidão emitida
-
25/05/2016 12:56
Mov. [172] - Expedição de Carta
-
25/05/2016 12:50
Mov. [171] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/06/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
23/05/2016 11:12
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2016 11:38
Mov. [169] - Documento
-
18/05/2016 13:41
Mov. [168] - Expedição de Ofício
-
12/05/2016 15:50
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2016 23:04
Mov. [166] - Concluso para Despacho
-
30/03/2016 12:59
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10134458-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2016 10:41
-
28/03/2016 09:32
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
28/03/2016 09:28
Mov. [163] - Decurso de Prazo
-
15/02/2016 14:08
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2016 Data da Disponibilizacao: 12/02/2016 Data da Publicacao: 15/02/2016 Numero do Diario: 1377 Pagina: 118/126
-
11/02/2016 08:06
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2016 17:31
Mov. [160] - Mero expediente | R. H. Sobre o oficio de fls. 1286, falem as partes no prazo de 05 dias. Intime(m)-se.
-
14/12/2015 16:10
Mov. [159] - Apensado | Apensado ao processo 0208897-66.2015.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Liminar
-
02/10/2015 11:26
Mov. [158] - Conclusão
-
02/10/2015 10:52
Mov. [157] - Certidão emitida
-
02/10/2015 10:43
Mov. [156] - Ofício
-
02/10/2015 10:43
Mov. [155] - Documento
-
29/09/2015 10:35
Mov. [154] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
29/09/2015 10:35
Mov. [153] - Processo Recebido do TJCE
-
29/09/2015 10:05
Mov. [152] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Nulidade para Procedimento Ordinario.
-
24/06/2014 18:06
Mov. [151] - Conclusão
-
08/04/2014 12:00
Mov. [150] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso) | REMETIDO EM 15/03/12
-
15/03/2012 15:45
Mov. [149] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA (TJCE) ENCAMINHADO AO T.J-CE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2012 14:07
Mov. [148] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
09/03/2012 13:30
Mov. [147] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PARA ENCAMINHAR AO T.J-CE. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2012 19:49
Mov. [146] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
08/02/2012 14:20
Mov. [145] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2012 13:29
Mov. [144] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 20 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2012 15:20
Mov. [143] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO FAZER BOLETIM ( OFERECER CONTRA RAZOES ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2012 11:54
Mov. [142] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2012 17:30
Mov. [141] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM APELACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2011 09:38
Mov. [140] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
13/12/2011 10:59
Mov. [139] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
23/11/2011 10:29
Mov. [138] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2011 11:56
Mov. [137] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 151 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2011 16:14
Mov. [136] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM ( REFAZER ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2011 12:26
Mov. [135] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2011 10:13
Mov. [134] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
19/09/2011 12:17
Mov. [133] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2011 14:11
Mov. [132] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2011 14:35
Mov. [131] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2011 11:53
Mov. [130] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
01/08/2011 09:30
Mov. [129] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO (prazo) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2011 13:31
Mov. [128] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 93 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2011 16:12
Mov. [127] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES REGISTRAR SENTENCA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2011 14:22
Mov. [126] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2011 17:40
Mov. [125] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2011 13:18
Mov. [124] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ENISIO CORDEIRO GURGEL FUNCIONARIO: RAVY GURGEL CARDOSO VIEIRA DE SOUZA NO. DAS FOLHAS: 759 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/06/2011 DATA
-
16/06/2011 09:54
Mov. [123] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
15/06/2011 16:17
Mov. [122] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2011 14:51
Mov. [121] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA SEM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/06/2011 13:26
Mov. [120] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. FLAVIO CAVALCANTE FUNCIONARIO: O PROPRIO NO. DAS FOLHAS: 758 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/06/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 15/06/2011
-
11/05/2011 11:35
Mov. [119] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2011 08:21
Mov. [118] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
19/04/2011 13:39
Mov. [117] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO (decorrendo prazo) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2011 12:19
Mov. [116] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO BOLETIM 44 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 17:08
Mov. [115] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2011 14:32
Mov. [114] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/01/2011 17:00
Mov. [113] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2010 09:18
Mov. [112] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2010 12:47
Mov. [111] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 96 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2010 10:25
Mov. [110] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
15/10/2010 14:27
Mov. [109] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2010 17:13
Mov. [108] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2010 08:55
Mov. [107] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 72 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2010 11:51
Mov. [106] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2009 11:52
Mov. [105] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 17:40
Mov. [104] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2009 15:32
Mov. [103] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: FERNANDO DE S. CAV. JUNIOR FUNCIONARIO: PROPRIO NO. DAS FOLHAS: 669 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/09/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 29/09/2
-
25/08/2009 13:48
Mov. [102] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2009 11:48
Mov. [101] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PARA CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2009 10:07
Mov. [100] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTA
-
20/03/2009 13:21
Mov. [99] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2009 10:44
Mov. [98] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2009 12:16
Mov. [97] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2008 17:26
Mov. [96] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2008 13:43
Mov. [95] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. FLAVIO CAVALCANTE DESDE: 07.08.08 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2008 17:31
Mov. [94] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2008 16:50
Mov. [93] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2008 15:07
Mov. [92] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
17/08/2007 15:02
Mov. [91] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 14:57
Mov. [90] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 10:26
Mov. [89] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2007 17:37
Mov. [88] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DRA. MARIA DAS DORES CARNEIRO CAVALCANTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2007 15:26
Mov. [87] - Para analise | PARA ANALISE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2007 18:04
Mov. [86] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO ANA CRISTINA DE BRITO M. RIBEIRO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2007 11:12
Mov. [85] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/04/2007 18:02
Mov. [84] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 42 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2007 15:24
Mov. [83] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2007 12:35
Mov. [82] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO ENTREGAR GUIA LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2007 11:45
Mov. [81] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2007 16:30
Mov. [80] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2007 13:48
Mov. [79] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
17/11/2006 15:25
Mov. [78] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/2006 12:50
Mov. [77] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO Vista ao perito Rodolpho de Vasconcellos Rodrigues - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/2006 11:02
Mov. [76] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2006 15:15
Mov. [75] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2006 11:42
Mov. [74] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2006 13:01
Mov. [73] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2006 12:38
Mov. [72] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2006 15:06
Mov. [71] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2006 11:23
Mov. [70] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2006 17:22
Mov. [69] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 101 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2006 14:16
Mov. [68] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2006 17:29
Mov. [67] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2006 17:34
Mov. [66] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2006 13:35
Mov. [65] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 17:36
Mov. [64] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 14:41
Mov. [63] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2006 13:07
Mov. [62] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 92 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2006 13:18
Mov. [61] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2006 14:20
Mov. [60] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2006 17:23
Mov. [59] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/08/2006 16:50
Mov. [58] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2006 17:27
Mov. [57] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 76 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2006 16:06
Mov. [56] - Expedição de guia de levantamento | EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2006 15:30
Mov. [55] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2006 12:34
Mov. [54] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2006 15:10
Mov. [53] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 73 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2006 13:13
Mov. [52] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2006 15:30
Mov. [51] - Vista ao perito | VISTA AO PERITO DR. RODOLFO VASCONCELOS RODRIGUES - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2006 10:39
Mov. [50] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2006 14:20
Mov. [49] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2006 11:27
Mov. [48] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2006 08:25
Mov. [47] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DRA. ANA CRISTINA DE B. MARQUES - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2006 17:52
Mov. [46] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2006 12:46
Mov. [45] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 56 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2006 16:02
Mov. [44] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
22/05/2006 11:08
Mov. [43] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2006 16:40
Mov. [42] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2006 14:06
Mov. [41] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 50 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2006 14:47
Mov. [40] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2006 14:52
Mov. [39] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2006 14:14
Mov. [38] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2005 10:25
Mov. [37] - Para analise | PARA ANALISE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2005 12:15
Mov. [36] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2005 10:45
Mov. [35] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2005 10:15
Mov. [34] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2005 09:03
Mov. [33] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. ANTONIO CARLOS A. T. FILHO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2005 11:08
Mov. [32] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2005 15:42
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
24/08/2005 11:44
Mov. [30] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO REMETER - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2005 15:51
Mov. [29] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2005 16:31
Mov. [28] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 96 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2005 10:43
Mov. [27] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2002 13:09
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2002 14:02
Mov. [25] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2002 17:38
Mov. [24] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: ENISIO CORDEIRO GURGEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2002 14:44
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 79 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2002 14:34
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2002 14:08
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2002 14:14
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2002 16:30
Mov. [19] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: MARIA DAS DORES C. CAVALCANTI - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2002 15:10
Mov. [18] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2002 16:39
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2002 16:59
Mov. [16] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2002 17:06
Mov. [15] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2002 15:43
Mov. [14] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2002 17:48
Mov. [13] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2002 13:37
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2002 17:09
Mov. [11] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: ENISIO CORDEIRO GURGEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2002 17:40
Mov. [10] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2002 15:02
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2002 12:45
Mov. [8] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ AT - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2002 13:39
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2002 16:32
Mov. [6] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 18A. VARA CIVEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2002 12:00
Mov. [5] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Panorama Hoteis de Turismo S/A
-
31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Lisboa Empreendimentos Turisticos Imobiliarios Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Lisboa Empreendimentos Turisticos Imobiliarios Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Panorama Hoteis de Turismo S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2002
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001018-24.2025.8.06.0054
Antonia Vicente Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 20:56
Processo nº 3000977-62.2025.8.06.0020
Euvania Claudia de Avila Angelo
Charlie Tecnologia e Acomodacoes S A
Advogado: Maraysa Menezes Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2025 18:56
Processo nº 3000397-30.2023.8.06.0108
Jose Nilo da Rocha
Estado do Ceara
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2023 10:42
Processo nº 0285977-28.2023.8.06.0001
Dw Comercio e Servicos LTDA
Taiani Silva Vasconcelos
Advogado: Michael Galvao de Almeida Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2023 11:30
Processo nº 3004696-17.2025.8.06.0064
Viva Vida Ideal
Claudiana da Silva
Advogado: Maria Izamar Gurgel Sales de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 13:06