TJCE - 0202693-07.2023.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
22/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição
-
02/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Rodrigues de Lima (OAB 48305/CE) Processo 0202693-07.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Marcio Fernandes Oliveira Chagas, Ministério Público do Estado do Ceará - Autuado: Francisco das Chagas Ferreira - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de inicial e condeno Francisco das Chagas Ferreira às penas do art. 157, § 2º, inciso VII, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Passo a dosar a pena.
A culpabilidade é normal à espécie.
O réu possui 5 (cinco) condenações definitivas, conforme processo de execução nº 00015563020198060163, em trâmite no SEEU.
Assim, possível a valoração negativa por maus antecedentes, bem como da reincidência na segunda fase.
Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade.
Motivos inerentes ao tipo penal.
As circunstâncias e consequências foram normais. À vista dessa condição, fixo a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão, e 53 dias-multa.
Não incidem atenuantes.
Incide agravante de reincidência, conforme fundamentação supra, motivo pelo qual elevo a pena do réu em 1/6 e fixo-a em 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, e 61 dias-multa.
Nesta fase, incide a causa especial de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, VII, do CP), a qual estabeleço em 1/3, razão porque fixo a pena em 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, e 80 dias-multa.
Finalmente, incide a causa de diminuição de pena referente à tentativa (art. 14, II, do CP), a qual fixo em 2/3 (dois terços), tendo em vista que o réu ficou distante da consumação.
Assim, reduzo a pena do réu e fixo-a definitivamente em 2 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, e 26 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, tendo em vista a pena aplicada, os maus antecedentes e a reincidência específica em crimes patrimoniais - CP, art. 33, §§ 2º e 3º.
O dia-multa será de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
O réu não faz jus à substituição ou à suspensão da pena, pois é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, além de o presente delito ter sido praticado com grave ameaça e emprego de arma de fogo.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva.
Mantenho, todavia, as medidas cautelares fixadas na decisão de fls. 38-41.
Transitada em julgado esta sentença: a) anote-se o nome do réu no rol de culpados; b) comunique-se ao TRE para suspensão de direitos políticos; c) extraia-se guia de execução penal para cumprimento da pena; d) expeça-se mandado de prisão para captura do réu.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
Condeno o Estado do Ceará ao pagamento dos honorários do Dr.
Luís Felipe Rodrigues de Lima, OAB/CE nº 48.305, os quais arbitro em 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos pelo Estado do Ceará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se esta ação penal. -
01/07/2025 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição
-
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 21:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:38
Expedição de .
-
28/08/2024 17:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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22/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição
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02/09/2023 11:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:49
Juntada de Petição
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29/08/2023 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:14
Recebida a denúncia
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28/08/2023 15:32
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Petição
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25/08/2023 02:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2023 11:46
Defensor Dativo
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18/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:24
Decorrido prazo
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03/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:32
Histórico de partes atualizado
-
01/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:13
Juntada de Ofício
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06/07/2023 12:40
Mudança de classe
-
06/07/2023 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 15:32
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2023 13:22
Recebida a denúncia
-
05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2023 08:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2023 08:21
Reativado processo recebido de outro Foro
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29/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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29/06/2023 09:39
Declarada incompetência
-
28/06/2023 15:32
Histórico de partes atualizado
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28/06/2023 14:52
Conclusos
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28/06/2023 12:42
Juntada de Petição
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28/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:29
Conclusos
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19/06/2023 17:53
Juntada de Petição
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19/06/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/06/2023 13:42
Documento
-
15/06/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:54
Juntada de Petição
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13/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:10
Mudança de classe
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08/06/2023 17:19
Juntada de Petição
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07/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:20
Expedição de .
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07/06/2023 12:41
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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07/06/2023 12:39
Concedida a Liberdade provisória
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07/06/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2023 11:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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07/06/2023 09:12
Histórico de partes atualizado
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06/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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06/06/2023 16:07
Distribuído por
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06/06/2023 09:12
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2023 09:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
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