TJCE - 0202541-43.2025.8.06.0312
1ª instância - 7º Nucleo Custodia/Garantias-Maracanau_7º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:38
Expedição de .
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
27/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
15/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FELIPE MADEIRA DE MATOS (OAB 29375/CE) - Processo 0202541-43.2025.8.06.0312 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de PindoretamaB0 - AUTUADO: B1Romario Carvalho CarneiroB0 - Ante o exposto, dispenso a fiança anteriormente arbitrada e concedo a liberdade provisória ao flagranteado, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) o comparecimento a todos os atos do processo sempre que for intimado; b) obrigação de manter o endereço atualizado junto ao Juízo; c) proibição de frequentar bares e locais similares para ingestão de bebidas alcoólicas; d) monitoração eletrônica com recolhimento noturno entre 18h até as 05h do dia seguinte, pelo prazo de 180 (cento e oitenta e dias); e) monitoração eletrônica adstrita ao município de domicílio do autuado pelo prazo de 180 (cento e oitenta e dias), a ser informado no momento da instalação do aparelho; f) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, com fundamento no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/1997) pelo prazo de 180 (cento e oitenta e dias).
Esclareça-se, por fim, que estas medidas se revestem de caráter provisório, tanto podendo serem revogadas, se as circunstâncias assim o indicarem, quanto serem substituídas por uma eventual prisão preventiva, caso não sejam devidamente cumpridas.
Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como comunique-se à autoridade policial local para que acompanhe o cumprimento e fiscalize as medidas.
Intime-se a defesa.
Expeça-se alvará de soltura via BNMP.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 13:56
Histórico de partes atualizado
-
14/07/2025 09:08
Juntada de Petição
-
14/07/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
11/07/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FELIPE MADEIRA DE MATOS (OAB 29375/CE) - Processo 0202541-43.2025.8.06.0312 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUTUADO: B1Romario Carvalho CarneiroB0 - Diante do exposto, com base no art. 325, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, reduzo em metade o valor da fiança inicialmente arbitrada, fixando-a em R$ 22.770,00 (vinte e dois mil setecentos e setenta reais).
Mantenho as demais medidas cautelares impostas (fl. 40), que deverão ser devidamente cumpridas pelo investigado.
Em caso de pagamento do valor arbitrado, expeça-se alvará de soltura via BNMP.
Intime-se o investigado por meio do seu advogado (fl. 49) e o Ministério Público.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:59
Expedição de .
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:34
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:43
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:28
Expedição de .
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 10:15:00, 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú.
-
01/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
30/06/2025 15:36
Distribuído por
-
30/06/2025 10:53
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2025 10:53
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2025 10:53
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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