TJCE - 3001904-72.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:28
Decorrido prazo de DANILO RUFINO DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:59
Decorrido prazo de CARTORIO DE IPAPORANGA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161376390
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06/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 20:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3001904-72.2025.8.06.0070 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: RAIMUNDO DE SOUSA MEDEIROS, ANTONIA MACHADO PORTELA MEDEIROS Polo passivo: Recebo a inicial e concedo os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Prioridade de tramitação do feito por tratar-se de pessoa idosa, conforme preceitua o art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Ipaporanga/CE, responsável pela lavratura da Certidão de Casamento da parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar a cópia do assento de nascimento do requerente, no livro B-12, à folha 35v, sob o nº de termo 745. Com a resposta, dê-se vista ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento das presentes determinações poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161376390
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03/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161376390
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03/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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