TJCE - 0200613-72.2023.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 165340575
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165340575
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04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200613-72.2023.8.06.0071 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Condomínio] POLO ATIVO: VERONICA MACEDO RACHE e outros POLO PASSIVO: IONE MACEDO RIBEIRO PEREIRA e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Demarcação e Divisão de Condomínio em que LENA MACEDO DE BISCUCCIA, já devidamente qualificada nos autos, interpôs agravo de instrumento (nº 0633658-84.2024.8.06.0000) contra decisão proferida, que indeferiu o pedido de homologação do acordo firmado entre as partes referente à divisão parcial do mérito da demanda.
O acordo em questão versava sobre a divisão da Fazenda Prado Verde (matrícula 8.781 5º RGI) e parte do imóvel de matrícula 5.733 5º RGI, estabelecendo critérios específicos para a partilha dos bens entre os condôminos, incluindo a construção de estrada de acesso e divisão proporcional dos custos.
Posteriormente, VERÔNICA MACEDO RACHE e ÁTILA MACEDO RACHE apresentaram petição de ratificação com pedido de reconsideração, aderindo integralmente aos termos do agravo de instrumento interposto, sustentando que a divisão do patrimônio complexo exige elevados custos financeiros que se encontram obstados pelo indeferimento da homologação do acordo.
As partes requerem a suspensão do feito até o julgamento do citado recurso de agravo de instrumento. É o relatório.
DECIDO.
A questão central cinge-se à análise da conveniência e legalidade da suspensão do presente feito até o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão deste juízo que indeferiu a homologação do acordo parcial.
Inicialmente, cumpre registrar que embora o agravo de instrumento não tenha efeito suspensivo, é lícito ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, liminarmente, a tutela pretendida, quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (CPC, art. 1.019, I).
No caso em análise, verifica-se que a decisão objeto do agravo de instrumento versou sobre matéria de relevante importância para o deslinde processual, qual seja, a possibilidade de homologação judicial de acordo que resolve parcialmente o mérito da demanda.
A suspensão do feito apresenta-se como medida de conveniência processual e econômica, considerando que: (i) o julgamento do agravo de instrumento poderá definir a viabilidade da homologação do acordo, o que impactará diretamente no prosseguimento da demanda; (ii) a continuidade dos atos processuais, na pendência do recurso, poderá gerar custos desnecessários às partes e ao Poder Judiciário; (iii) existe consenso entre todos os litigantes quanto à suspensão, conforme se depreende das manifestações processuais.
Ademais, o princípio da economia processual, consagrado no art. 4º do CPC, recomenda a adoção de medidas que evitem a prática de atos processuais desnecessários, especialmente quando há possibilidade concreta de composição amigável da lide.
A suspensão também se justifica pela aplicação analógica do art. 313, inciso V, do CPC, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito " tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo".
Embora não se trate exatamente da hipótese legal, o espírito da norma autoriza a suspensão quando o julgamento de questão prejudicial puder influenciar decisivamente no resultado da demanda principal.
Por fim, não se vislumbra prejuízo às partes ou ao interesse público com a suspensão temporária do feito, especialmente considerando que o agravo de instrumento possui prazo de julgamento relativamente célere no âmbito do Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, com espeque na fundamentação supra, DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0633658-84.2024.8.06.0000.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, comunicando a suspensão do feito e solicitando informações sobre o andamento do recurso.
Após o julgamento do agravo de instrumento, venham os autos conclusos para as providências decorrentes.
Cientifiquem-se as partes através do DJe.
Expediente necessário. Crato/CE, 16 de julho de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
01/08/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165340575
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29/07/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 05:22
Decorrido prazo de LENA MACEDO DE BISCUCCIA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:21
Decorrido prazo de IONE MACEDO RIBEIRO PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2025. Documento: 162248960
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200613-72.2023.8.06.0071 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Condomínio] POLO ATIVO: VERONICA MACEDO RACHE e outros POLO PASSIVO: IONE MACEDO RIBEIRO PEREIRA e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes, pro seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionarem o feito, requerendo aquilo que entender de direito. Exp.Nec.
Crato/CE, 26 de junho de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162248960
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26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162248960
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26/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:40
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/03/2025 12:35
Mov. [100] - Certidão emitida
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27/03/2025 12:19
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 18:49
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 11:43
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 18:36
Mov. [96] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte requerida, via DJe, para prestar informacoes atualizadas acerca do agravo de instrumento n 0633658-84.2024.8.06.0000, no prazo maximo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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19/02/2025 23:25
Mov. [95] - Reativação | ORIENTACAO N 05/2024/CGJCE/COINT - DJE 18/12/2024
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30/01/2025 08:31
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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30/01/2025 08:29
Mov. [93] - Certidão emitida
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30/01/2025 08:23
Mov. [92] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Cumprimento do decisao de fl.265, referente a suspensao determinada a fl.251.
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26/12/2024 03:20
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2024 18:55
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 01:55
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 13:19
Mov. [88] - Certidão emitida
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27/11/2024 09:26
Mov. [87] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 12:09
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2024 14:21
Mov. [85] - Por decisão judicial
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06/09/2024 14:20
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 08:44
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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06/09/2024 08:44
Mov. [82] - Processo devolvido da DP
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03/09/2024 16:01
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01823491-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 03/09/2024 15:35
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03/09/2024 10:46
Mov. [80] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCRT.24.01823439-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 03/09/2024 10:12
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15/08/2024 10:09
Mov. [79] - Desarquivamento
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15/08/2024 10:09
Mov. [78] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/08/2024 10:09
Mov. [77] - Definitivo
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15/08/2024 10:08
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/08/2024 15:14
Mov. [75] - Por decisão judicial
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14/08/2024 15:09
Mov. [74] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 08:55
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 08:48
Mov. [72] - Concluso para Sentença
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10/07/2024 05:08
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01817334-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 09/07/2024 14:55
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24/05/2024 09:08
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 18:57
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01812690-5 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 23/05/2024 18:39
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16/05/2024 09:03
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 21:17
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01811604-7 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 14/05/2024 21:12
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14/05/2024 15:17
Mov. [66] - Documento
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10/04/2024 08:32
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 14:58
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01807781-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 14:11
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05/04/2024 12:18
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 15:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01807283-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 15:14
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01/04/2024 15:37
Mov. [61] - Documento
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28/03/2024 09:32
Mov. [60] - Conclusão
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14/03/2024 11:30
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/03/2024 14:18
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01805647-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 14:14
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11/03/2024 23:43
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 23:54
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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08/03/2024 12:13
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 16:20
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante o carater infringente dos embargos de declaracao de paginas 160/178, determino a intimacao das partes ex adversas, atraves do seu advogado(a), via DJe - SAJ/TJCE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar
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07/03/2024 12:08
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 10:19
Mov. [52] - Conclusão
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07/03/2024 05:40
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01805011-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/03/2024 18:45
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07/03/2024 05:40
Mov. [50] - Entranhado | Entranhado o processo 0200613-72.2023.8.06.0071/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Demarcacao / Divisao - Assunto principal: Condominio
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07/03/2024 05:40
Mov. [49] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/03/2024 09:49
Mov. [48] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes, via DJe, para manifestarem-se sobre a perita e sua proposta de honorarios, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, apresentarem quesitos e/ou assistente tecnico. Expedientes n
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06/03/2024 08:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 12:52
Mov. [46] - Petição
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05/03/2024 10:56
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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03/03/2024 18:22
Mov. [44] - Documento
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03/03/2024 18:20
Mov. [43] - Documento
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01/03/2024 19:08
Mov. [42] - Expedição de Ofício
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01/03/2024 19:08
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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01/03/2024 02:30
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 13:20
Mov. [39] - Certidão emitida
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27/02/2024 06:46
Mov. [38] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 10:39
Mov. [37] - Conclusão
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02/10/2023 11:31
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2023 11:25
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01820930-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/09/2023 10:58
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22/09/2023 22:36
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 02:20
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 13:08
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos etc. Sobre a contestacao de paginas 129/134, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato, 20 de setembro de 2023. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
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20/09/2023 12:56
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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19/09/2023 06:31
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01820032-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/09/2023 11:54
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12/09/2023 15:31
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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12/09/2023 05:00
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01819486-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2023 13:33
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04/07/2023 15:55
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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03/07/2023 15:25
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01813513-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 15:00
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30/06/2023 12:31
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01813360-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/06/2023 12:05
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29/06/2023 07:49
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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29/06/2023 07:47
Mov. [23] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 21:09
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 12:04
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Advogados(s): Jonas Ribeir
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01/06/2023 20:00
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios.
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01/06/2023 08:33
Mov. [19] - Conclusão
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31/05/2023 22:26
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01811018-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/05/2023 22:06
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10/05/2023 10:43
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/04/2023 23:04
Mov. [16] - Expedição de Carta
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01/04/2023 23:04
Mov. [15] - Expedição de Carta
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30/03/2023 15:19
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 11:44
Mov. [13] - Encerrar análise
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28/03/2023 10:31
Mov. [12] - Conclusão
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27/03/2023 18:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01806043-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/03/2023 18:52
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21/03/2023 21:57
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
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20/03/2023 02:25
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 17:21
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 16:27
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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13/03/2023 13:05
Mov. [6] - Conclusão
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13/03/2023 11:24
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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10/03/2023 05:09
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01804542-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/03/2023 18:43
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07/03/2023 16:20
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2023 13:29
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2023 13:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
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