TJCE - 0200461-56.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2025. Documento: 161792410
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200461-56.2023.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAFANE ROCHA MIRANDA REU: SETH CORP SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Chamo o feito à ordem.
As partes pugnaram pela produção de prova testemunhal e pericial.
Verifico que o pedido de prova pericial não foi analisada, assim, suspendo a designação de audiência de instrução até momento posterior a realização da perícia que ora defiro.
Seguindo-se, a produção de prova pericial (art. 480, do CPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide.
Assim, defiro a produção da prova pedida pelo réu.
Isto posto, determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema de Peritos - SIPER, no âmbito da justiça gratuita, a busca de perito habilitado como Engenheiro Civil para proceder com a perícia para verificar as condições estruturais do imóvel.
Fixo os honorários periciais em R$ 536,00 (Portaria n. 320/2024).
Oficie o expert nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c arts. 144 e 145, todos do CPC, advertindo-o, ainda, que o laudo pericial deverá ser inserido diretamente nos autos do processo, devidamente assinado, para que, posteriormente, seja processado o pagamento dos honorários.
Intime-se o perito para que designe data para a realização do exame pericial, informando a este juízo.
De posse da informação supra, intimem-se as partes para realização do exame.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da perícia (art. 465, CPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo falarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado o parecer técnico do expert do juízo, dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert com a requisição de pagamento dos honorários periciais.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, agende audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161792410
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24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161792410
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24/06/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFANE ROCHA MIRANDA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de SETH CORP SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de RAFANE ROCHA MIRANDA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo de SETH CORP SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111532387
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111532387
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21/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111532387
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21/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:40
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/05/2024 09:52
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 09:51
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 17:18
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01801821-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 17:13
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02/05/2024 09:59
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 10:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01801780-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 10:06
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16/04/2024 22:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 02:14
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 15:05
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 14:56
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 23:06
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01801468-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/04/2024 22:58
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26/03/2024 20:49
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 17:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804512-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2023 16:49
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28/09/2023 09:08
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 12:33
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/09/2023 12:32
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/09/2023 12:31
Mov. [18] - Documento
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27/09/2023 12:29
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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26/09/2023 10:31
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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26/09/2023 10:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804214-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 09:54
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16/08/2023 08:20
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2023 20:04
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/08/2023 20:04
Mov. [12] - Documento
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15/08/2023 19:53
Mov. [11] - Documento
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14/08/2023 23:11
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 15/08/2023 Numero do Diario: 3138
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11/08/2023 02:25
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 15:26
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2023/002452-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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10/08/2023 12:50
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 12:49
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 12:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/09/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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09/08/2023 16:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/08/2023 16:44
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2023 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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