TJCE - 0210818-79.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163768095
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163768095
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15/07/2025 00:00
Intimação
Sentença 0210818-79.2023.8.06.0001 AUTOR: EMILLY BRITO ALEIXO REU: QMS INTERNACIONAL PROGRAMACAO LTDA, WIX.COM BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EMILLY BRITO ALEIXO em face de PRIVACY TECNOLOGIA PRIVACY TECNOLOGIA LTDA, WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, qualificados nos autos.
Na inicial (id. 116775872), a parte autora narra que no dia 11 de fevereiro de 2023, foi surpreendida quando tomou conhecimento que haviam criado duas contas com seu nome e suas fotos no Instagram e Privacy, lhe anunciando como suposta garota de programa, prometendo vídeos explícitos e conteúdo eróticos.
Aduz que suas fotos estão sendo veiculadas em sites de agenciamento de acompanhantes de luxo e de conteúdo sexual, no site Privacy, sendo inclusos os seus dados.
Alega que o uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada.
Portanto, requer liminarmente que seja determinado a exclusão das contas no wix e privacy.
Em sede de mérito, pugna pela indenização por danos morais não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Decisão Interlocutória (id. 116772744) deferindo a gratuidade judiciária e concedendo a tutela pleiteada.
Contestação apresentada pela parte ré WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA (id. 116772764), alegando que disponibiliza ferramentas para a criação e edição de websites por seus usuários, os quais são exclusivamente responsáveis pela geração e veiculação do conteúdo que será publicado e também presta serviço de hospedagem de sites.
Relata que apenas disponibiliza o suporte material necessário para publicações de websites criado por seus, ela (Wix) não exerce qualquer controle sobre o conteúdo divulgado pelos usuários e não tem qualquer ingerência, fiscalização, filtro ou censura prévia no conteúdo gerado por terceiros.
Portanto, requer a improcedência da ação.
Contestação apresentada pela PRIVACY TECNOLOGIA LTDA (id. 116772768), impugnando preliminarmente a gratuidade judiciária e pugnando pela inépcia da inicial Informa que não se trata de site de agenciamento de acompanhantes de luxo.
Argui que Emilly não comprova minimamente a veracidade de suas alegações, pois apesar de mencionar que existem 'vídeos pornográficos em circulação', não junta aos autos uma imagem sequer do quanto alegado.
Assevera que o que ocorreu foi uma tentativa de ilícito conhecida como phishing, prática cibernética que consiste em tentativa de fraude para obter ilegalmente informações pessoais, por meio de links de conteúdo duvidoso.
Desse modo, requer o acolhimento das preliminares e pugna pela improcedência da ação.
Réplica (id. 116775825), a parte autora rebate a contestação e reitera os termos iniciais.
Despacho (id. 116775836) determinando a intimação da parte autora, para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento.
Novo despacho (id. 116775838), determinando a requerente se manifestar acerca do Comprovante de Aviso de Recebimento de fls. 171/172, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Manifestação da parte autora. (id. 116775843) Despacho (id. 116775851) determinando a citação da parte ré FACEBOOK.
Embargos de Declaração apresentada pelo FACEBOOK. (id. 116775856) Contestação apresentada pelo requerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (id. 116775862).
Ato Ordinatório (id. 116775865) determinando a intimação da parte autora, para apresentar réplica.
Despacho (id. 116775869) determinando a intimação da promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Novo despacho (id. 132440633) determinando a intimação da promovente, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do CPC.
Aviso de Recebimento juntado. (id. 136117828) Certidão de Decurso de Prazo (id. 157204614), informando que nada foi apresentado pela autora.
Despacho (id. 159530568) determinando intimação das requeridas para manifestarem acerca do despacho de id.132440633 e certidão de id. 136117828, requerendo o que lhe for de direito.
A parte ré PRIVACY pugnou pela extinção da ação, haja vista o abandono da parte autora. (id. 162977670) A promovida WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, também pugnou pela extinção da ação. (id. 163574508) É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de id. 132440633, determinou que a parte autora procedesse com o andamento do feito, sob pena de extinção, entretanto, permaneceu inerte.
Cabe salientar ainda que, foi determinada a intimação pessoal da promovente, em conformidade com o artigo 485, §1º do CPC, tendo a carta sido encaminhado ao endereço indicado na exordial, contudo, a autora nada requereu.
Assim, reconheço a ocorrência de abandono, com extinção do processo, conforme preceitua o Novo Código de Processo Civil.
Vejamos: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". É de bom alvitre salientar ainda que, haja vista o abandono da parte autora e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, deverá ser condenada no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 485, §2º do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, haja vista a inércia da parte autora em dar prosseguimento à ação.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a obrigação suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em virtude de se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 2025-07-04 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163768095
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10/07/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 18:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO BATISTA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 159530568
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25/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 0210818-79.2023.8.06.0001 AUTOR: EMILLY BRITO ALEIXO REU: QMS INTERNACIONAL PROGRAMACAO LTDA, WIX.COM BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos em inspeção., Intime-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de ID. 132440633 e certidão de ID. 136117828, requerendo o que lhe for de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-06-06 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159530568
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24/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159530568
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06/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:33
Decorrido prazo de EMILLY BRITO ALEIXO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:01
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/09/2024 18:41
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 01:45
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0439/2024 Teor do ato: Vistos Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extincao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Heber Jaider Sil
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02/09/2024 12:37
Mov. [85] - Documento Analisado
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20/08/2024 09:52
Mov. [84] - Mero expediente | Vistos Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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13/05/2024 16:49
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 18:57
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0606/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 01:45
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 15:28
Mov. [80] - Documento Analisado
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18/12/2023 15:51
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 18:45
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0587/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 17:06
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 16:59
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511528-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/12/2023 16:40
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14/12/2023 12:46
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0587/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para que apresente contrarrazoes aos Embargos de Declaracao, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(
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14/12/2023 12:17
Mov. [74] - Documento Analisado
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06/12/2023 15:40
Mov. [73] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para que apresente contrarrazoes aos Embargos de Declaracao, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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06/12/2023 08:42
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 20:34
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02491311-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/12/2023 20:33
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05/12/2023 20:34
Mov. [70] - Entranhado | Entranhado o processo 0210818-79.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Direitos da Personalidade
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05/12/2023 20:34
Mov. [69] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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17/11/2023 19:28
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0546/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 01:46
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 11:28
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/11/2023 09:38
Mov. [65] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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13/11/2023 08:45
Mov. [64] - Documento Analisado
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10/11/2023 19:25
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0537/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 01:43
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 15:14
Mov. [61] - Mero expediente | Cls., CITE-SE a parte promovida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, por Carta com Aviso de Recebimento, no endereco declinado na peticao de fl. 188, qual seja, Av. Brigadeiro Faria Lima, n 3732, bairro Itaim Bibi, Sao Pa
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08/11/2023 13:33
Mov. [60] - Documento Analisado
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07/11/2023 13:40
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 11:03
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432417-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 10:59
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01/11/2023 15:24
Mov. [57] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 17:05
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 11:49
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409321-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 11:20
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25/10/2023 11:42
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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25/10/2023 11:24
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02409313-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2023 11:19
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12/09/2023 19:58
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 09:27
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 08:46
Mov. [50] - Documento Analisado
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31/08/2023 16:17
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos., INTIME-SE a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do Comprovante de Aviso de Recebimento de fls. 171/172, requerendo o que entender de direito, sob pena
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30/08/2023 16:45
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 18:56
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 01:45
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 15:20
Mov. [45] - Documento Analisado
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21/06/2023 15:16
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos em inspecao. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Comprovante de Aviso de Recebimento de fls. 171/172, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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16/06/2023 11:28
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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16/06/2023 11:16
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2023 13:52
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/06/2023 13:52
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/05/2023 11:36
Mov. [39] - Documento
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26/05/2023 11:36
Mov. [38] - Documento
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18/05/2023 15:44
Mov. [37] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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15/05/2023 21:00
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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15/05/2023 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0196/2023 Teor do ato: R. Hoje, Oficie-se ao setor de malote, para juntar aos autos Aviso de Recebimento (AR) referente a Carta de Citacao de fl. 23. Expedientes necessarios. Advogados(s):
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12/05/2023 15:01
Mov. [34] - Documento Analisado
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11/05/2023 08:12
Mov. [33] - Mero expediente | R. Hoje, Oficie-se ao setor de malote, para juntar aos autos Aviso de Recebimento (AR) referente a Carta de Citacao de fl. 23. Expedientes necessarios.
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08/05/2023 16:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037928-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/05/2023 16:20
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13/04/2023 10:43
Mov. [31] - Conclusão
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12/04/2023 20:42
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
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12/04/2023 17:48
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990764-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/04/2023 17:34
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11/04/2023 01:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2023 Teor do ato: Vistos., INTIME-SE a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expe
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10/04/2023 13:30
Mov. [27] - Documento Analisado
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09/04/2023 14:17
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos., INTIME-SE a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios.
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05/04/2023 17:26
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/04/2023 17:23
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01979944-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/04/2023 17:06
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04/04/2023 11:49
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/04/2023 11:49
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/03/2023 20:43
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
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20/03/2023 20:29
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2023 20:29
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/03/2023 11:41
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 08:57
Mov. [17] - Documento Analisado
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17/03/2023 10:58
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 10:08
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 19:20
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01939351-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/03/2023 19:03
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16/03/2023 19:20
Mov. [13] - Entranhado | Entranhado o processo 0210818-79.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Direitos da Personalidade
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16/03/2023 19:20
Mov. [12] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/02/2023 20:37
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 11:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 09:57
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2023 09:57
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2023 09:57
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2023 07:06
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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24/02/2023 07:06
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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24/02/2023 07:05
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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23/02/2023 17:50
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 14:06
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2023 14:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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