TJCE - 0201923-62.2024.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Baturite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:38
Juntada de Petição
-
09/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 44845/CE) - Processo 0201923-62.2024.8.06.0303 - Inquérito Policial - Desacato - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - AUTUADO: B1FRANCISCO NIRLIS SILVAB0 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos.
No entanto, conforme demonstrado pelo Ministério Público, verifica-se que a pena mínima cominada ao ilícito penal não supera 01(um) ano de reclusão, ensejando a suspensão condicional do processo, propôs o Promotor de Justiça a concessão do referido benefício, consoante prevê o art. 89, da lei nº 9.099/95.
Assim, acolho a proposta ministerial supra pelo qual determino a citação do acusado, para que informe se aceita as condições elencadas pelo Ministério Público, notadamente a Suspensão Condicional do Processo ao acusado pelo prazo de 02 (dois) anos, período em que deverá ser submetido as condições fixadas no §1º do referido artigo, seja elas: - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de cinco dias sem autorização do Juiz; - Proibição de frequentar bares e lugares similares, nem fazer uso de bebida alcoólica em local público; - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades.
Havendo aceite do acusado, em petição subscrita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, venham conclusos para homologação.
Em caso de recusa, o réu deverá responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (396, do CPP).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP).
Expedientes necessários. -
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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07/07/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:15
Recebida a denúncia
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03/07/2025 06:36
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2025 15:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2025 15:25
Reativado processo recebido de outro Foro
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10/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
10/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:13
Declarada incompetência
-
10/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:51
Conclusos
-
10/03/2025 06:06
Juntada de Petição
-
25/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:21
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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14/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:26
Conclusos
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18/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:14
Juntada de Ofício
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30/08/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:54
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:59
Expedição de .
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19/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:43
Mudança de classe
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19/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 10:00:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
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19/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:24
Juntada de Petição
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19/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 08:35
Juntada de Petição
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19/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 07:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
19/08/2024 07:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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