TJCE - 0140517-54.2016.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 04:14 Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160984698 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0140517-54.2016.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: ANTONIA IVA DE SOUZA PEREIRA, ELOE JORGE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública (nº 1998.01.1.016798-9), transitada em julgado em 27 de outubro de 2009, assim sendo, os poupadores disporiam de prazo até 27 de outubro de 2014 para o ajuizamento da liquidação/execução individual, tendo em vista que o prazo quinquenal começaria a ser contado a partir do trânsito em julgado conforme jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça.
 
 O STJ afetou os REsp nº 18016115/SP e RESp 17742004/RS (leading case), cuja questão submetida a julgamento foi cadastrada com o TEMA Nº 1.033 com a seguinte controvérsia: interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
 
 Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, com trâmite no território nacional, e dessa forma determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II, do CPC/2015.
 
 Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a este(a) Juiz (a) quando ocorrer o julgamento de mérito do Processo Paradigma.
 
 Intimem-se as partes por seus procuradores judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
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                                            26/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160984698 
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                                            25/06/2025 22:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160984698 
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                                            17/06/2025 15:42 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            28/11/2024 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2024 15:14 Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            01/11/2024 12:45 Mov. [44] - Conclusão 
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                                            24/10/2024 16:23 Mov. [43] - Conclusão 
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                                            24/10/2024 16:23 Mov. [42] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            04/05/2022 21:59 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0503/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836 
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                                            03/05/2022 14:10 Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            03/05/2022 14:10 Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            03/05/2022 02:03 Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2022 16:54 Mov. [37] - Por decisão judicial | Decisao de fl. 216. 
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                                            02/05/2022 16:54 Mov. [36] - Documento Analisado 
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                                            27/04/2022 09:23 Mov. [35] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/04/2022 15:25 Mov. [34] - Conclusão 
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                                            31/03/2022 13:38 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01990613-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2022 13:26 
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                                            09/03/2022 20:44 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2022 Data da Publicacao: 10/03/2022 Numero do Diario: 2801 
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                                            09/03/2022 14:56 Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            08/03/2022 14:19 Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao 
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                                            08/03/2022 02:02 Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/03/2022 16:55 Mov. [28] - Documento Analisado 
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                                            04/03/2022 21:44 Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se o requerente por seu procurador judicial no prazo de 15 (quinze) dias, e de forma pessoal, por carta, para cumprir os depachos de fl. 202 e 206, sob pena de extincao dos processos sem resolucao do merito. 
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                                            17/02/2021 18:02 Mov. [26] - Conclusão 
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                                            22/07/2020 00:01 Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            06/05/2020 22:40 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0335/2020 Data da Publicacao: 04/05/2020 Numero do Diario: 2365 
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                                            29/04/2020 14:50 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/04/2020 09:34 Mov. [22] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/08/2018 04:14 Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/11/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            14/07/2018 00:13 Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/11/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            12/07/2018 04:36 Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            03/07/2018 22:20 Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            24/11/2017 13:53 Mov. [17] - Conclusão 
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                                            12/11/2017 19:26 Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
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                                            12/11/2017 19:26 Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
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                                            26/10/2017 16:47 Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao 
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                                            26/10/2017 16:41 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            29/06/2017 09:11 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0409/2017 Data da Disponibilizacao: 28/06/2017 Data da Publicacao: 29/06/2017 Numero do Diario: 1701 Pagina: 292 
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                                            27/06/2017 09:44 Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/06/2017 20:27 Mov. [10] - Mero expediente | Defiro o requerido as fls. 194, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, para regularizacao da representacao processual, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extincao do feito sem resolucao de merito. 
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                                            28/04/2017 14:42 Mov. [9] - Conclusão 
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                                            28/04/2017 14:41 Mov. [8] - Encerrar análise 
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                                            19/08/2016 11:39 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            19/08/2016 10:51 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10379553-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/08/2016 16:12 
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                                            14/07/2016 17:44 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2016 Data da Disponibilizacao: 14/07/2016 Data da Publicacao: 15/07/2016 Numero do Diario: 1481 Pagina: 220 
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                                            13/07/2016 07:52 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/06/2016 11:42 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/06/2016 08:57 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            03/06/2016 08:57 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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