TJCE - 0203304-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:15
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ANA MICHELLY BARROSO DAMASCENO COSTA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161905626
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27/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NÚMERO DO PROCESSO: 0203304-41.2024.8.06.0001 REQUERENTE: ALVARO AUGUSTO NOGUEIRA VIANA ESPÓLIO: MARIA NOGUEIRA VIANA SENTENÇA Vistos etc. ALVARO AUGUSTO NOGUEIRA VIANA, requereu a concessão de Alvará para o levantamento de resíduos previdenciários, junto ao INSS, existentes em nome da de cujus MARIA NOGUEIRA VIANA.
O Requerente demonstrou legitimidade ad causam, ao passo que instruiu o feito com declaração de duas testemunhas asseverando a inexistência de outros bens e herdeiros, bem como certidão do INSS comprovando a inexistência de dependentes habilitados.
Em resposta a ofício expedido, restou demonstrado, conforme documento de id. 156931740/156931747, a existência de valores não percebidos em vida pela de cujus.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando o requerente a levantar, junto ao INSS, toda e qualquer quantia localizada nos autos, através dos ofícios citados, de titularidade da de cujus, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema. P.
R.
I.
Fortaleza, 25 de junho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161905626
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26/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161905626
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25/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:25
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/03/2025 18:36
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
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27/03/2025 11:38
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2025 Teor do ato: Vistos em autoinspecao. Intime-se o requerente, via DJe, para manifestacao da resposta a consulta ao PREVJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Ad
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21/03/2025 17:20
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Intime-se o requerente, via DJe, para manifestacao da resposta a consulta ao PREVJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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04/02/2025 14:45
Mov. [30] - Documento
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04/02/2025 14:45
Mov. [29] - Documento
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10/01/2025 18:27
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/01/2025 18:25
Mov. [27] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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19/12/2024 16:19
Mov. [26] - Mero expediente | Cls., Consulte-se ao PREVJUD a existencia de valores em nome da falecida.
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18/12/2024 14:27
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/12/2024 14:44
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/12/2024 10:23
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 15:29
Mov. [22] - Documento
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29/10/2024 13:24
Mov. [21] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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14/10/2024 17:15
Mov. [20] - Mero expediente | Cls., Diante do lapso temporal decorrido sem resposta, renove-se o expediente de fl. 48, informando que trata-se de reiteracao. Expediente necessario.
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05/08/2024 10:18
Mov. [19] - Documento
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02/08/2024 09:02
Mov. [18] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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10/05/2024 14:57
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 09:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02037889-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 09:14
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03/05/2024 22:26
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 02:06
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 17:00
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 16:28
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 11:51
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984136-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 11:29
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20/03/2024 17:14
Mov. [9] - Mero expediente | Cls., Indefiro o pedido de suspensao requerido as fls. 21/23, concedo, prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral da decisao de fl. 18. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessarios.
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20/03/2024 07:23
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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17/02/2024 15:28
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01877591-1 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 17/02/2024 15:13
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24/01/2024 20:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 12:51
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 11:52
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/01/2024 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2024 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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