TJCE - 3046160-16.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:59
Decorrido prazo de HERACLITO VIEIRA DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161922262
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27/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) NÚMERO DO PROCESSO: 3046160-16.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA, HELENA VIEIRA DE LIMA ESPÓLIO: MARIA PASTORA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de petição intermediária protocolada erroneamente, ensejando a abertura da presente ação autônoma sob o número a epígrafe.
A petição de id. 161055049 encontra-se direcionada a este Juízo, concernente ao processo de nº 0287877-12.2024.8.06.0001, em curso na 1ª Vara de Sucessões desta comarca.
Eis o breve relato.
Decido.
Sem necessidade de uma incursão na processualística civil, verifica-se a prima facie que a presente ação não pode ter regular trâmite processual, pois não possui os pressupostos processuais necessários a sua análise e julgamento, isso porque a petição em exame além de não trazer em seu bojo os requisitos essenciais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, também veicula pedido considerado impertinente neste caderno processual.
Com efeito, a petição em comento deveria ter sido veiculada nos autos da ação nº 0287877-12.2024.8.06.0001, sem a necessidade de instauração de um novo processo para sua apreciação. Dito isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem condenação em custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, 25 de junho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161922262
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161922262
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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