TJCE - 0222457-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de Petição
-
01/09/2025 10:20
Encerrar análise
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
28/07/2025 21:54
Juntada de Petição
-
20/07/2025 21:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALLO CAIO FURTADO CARNEIRO (OAB 43923/CE), ADV: GERVASIO DE MORAES FILHO (OAB 31233/CE) - Processo 0222457-60.2024.8.06.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INVESTIGADO: B1Eugenio Alves FilhoB0 e outro - : B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Os investigados manifestaram nesta audiência que suas aceitações aos termos do acordo ocorreram de fôrmas voluntárias, tudo na presença de seus defensores nesta audiência (art. 28-A, § 4º, CPP).
Não há qualquer cláusula do acordo que seja inadequada, insuficiente ou abusiva, e o mesmo atende aos requisitos legais, conforme acima analisado (art. 28-A, §§ 5º e 7º, CPP).
Nestas condições, HOMOLOGO, por decisão judicial, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará e os investigados Eugênio Alves Filho e Ryan Cristian Tavares Silva.
Determino, ademais, que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não conste dos registros criminais dos investigados, nos termos do art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º desse artigo (verificação de aplicação do mesmo benefício no prazo de cinco anos).
Dê-se conhecimento à vítima, se houver.
A decisão foi externada em audiência, intimados os presentes.
Registre-se.
Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento dos termos do acordo.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado da decisão homologatória e determinando, por fim, a devolução dos autos ao órgão do Parquet, a fim de que inicie a execução do acordo de não persecução penal, perante a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas desta comarca de Fortaleza/Ce.
Determino ainda a atualização do histórico de partes do(s) beneficiado(s) com o código 334 - SUSPENSÃO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com o lançamento da movimentação com o código 12065 - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO, em caso de benefício concedido a todos os investigados.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:03
Documento Analisado
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04/07/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 16:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:01
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 17:01
Histórico de partes atualizado
-
09/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:06
Documento Analisado
-
07/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 17:00:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
04/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Petição
-
24/01/2025 14:35
Encerrar análise
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Petição
-
24/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:56
Documento Analisado
-
13/08/2024 14:56
Expedição de .
-
12/07/2024 06:05
Juntada de Petição
-
11/07/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
07/07/2024 19:45
Juntada de Petição
-
04/07/2024 02:44
Juntada de Petição
-
30/06/2024 21:55
Juntada de Petição
-
27/06/2024 00:17
Juntada de Petição
-
23/06/2024 22:26
Juntada de Petição
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21/06/2024 15:35
Juntada de Ofício
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19/06/2024 10:37
Juntada de Petição
-
18/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 21:34
Juntada de Petição
-
09/06/2024 20:40
Juntada de Petição
-
06/06/2024 13:58
Juntada de Petição
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:08
Documento Analisado
-
05/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:00
Juntada de Petição
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Petição
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Petição
-
28/05/2024 09:01
Juntada de Petição
-
22/05/2024 01:53
Juntada de Petição
-
16/05/2024 06:08
Juntada de Petição
-
14/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 20:12
Juntada de Petição
-
09/05/2024 05:24
Juntada de Petição
-
09/05/2024 05:04
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
05/05/2024 19:48
Juntada de Petição
-
05/05/2024 00:19
Juntada de Petição
-
30/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:19
Documento Analisado
-
30/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 22:26
Juntada de Petição
-
26/04/2024 00:51
Juntada de Petição
-
22/04/2024 10:12
Juntada de Petição
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Petição
-
18/04/2024 18:59
Juntada de Petição
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição
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14/04/2024 06:38
Juntada de Petição
-
11/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:53
Documento Analisado
-
11/04/2024 10:53
Expedição de .
-
11/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2024 14:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
07/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 10:52
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2024 10:44
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 22:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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06/04/2024 22:01
Distribuído por
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06/04/2024 10:52
Histórico de partes atualizado
-
06/04/2024 10:52
Histórico de partes atualizado
-
06/04/2024 10:44
Histórico de partes atualizado
-
06/04/2024 10:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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