TJCE - 0220043-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170778136
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02/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2025. Documento: 170778136
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170778136
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170778136
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0220043-89.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Sobre o valor bloqueado, diga o autor em 5 (cinco) dias, na forma do art. 526, § 1.º do CPC.
O silêncio acarretará o cumprimento da obrigação (§ 3.º). Publiquem.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
29/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170778136
-
29/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170778136
-
29/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/08/2025 10:59
Juntada de ordem de bloqueio
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04/08/2025 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161481813
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0220043-89.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA DESPACHO 1.
Intimem o(s) executado(s), através do advogado constituído nos autos, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (R$ 1.292,01), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). 2.
Não efetuado o pagamento no prazo assinado, e independentemente de novo despacho, defiro e delego as seguintes providências ao Gabinete: (1) a requisição eletrônica dos ativos do CPF/CNPJ do devedor via SISBAJUD, até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% sobre o montante; (2) o bloqueio dos veículos no CPF/CNPJ do devedor através da plataforma RENAJUD; (3) a anotação eletrônica do CPF/CNPJ do devedor no cadastro SERASAJUD, se houver requerimento pelo credor (CPC, art. 782, § 3.º, CPC). 3.
Sem prejuízo da implementação e efetivação das medidas atípicas acima mencionadas, ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação, além da aplicação de outras medidas mandamentais, coercitivas e sub-rogatórias que se revelarem efetivas para o cumprimento da obrigação (§ 6.º, art. 525 c/c art. 139 do CPC).
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161481813
-
27/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161481813
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27/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:12
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 19:12
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 19:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 19:12
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 19:11
Processo Reativado
-
23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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19/06/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 155945547
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155945547
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155945547
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155945547
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155945547
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155945547
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26/05/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 09:25
Revogada decisão anterior Decisão datada de 07/04/2025
-
08/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:54
Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/04/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de recurso
-
26/08/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 02:37
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/07/2024 12:02
Mov. [42] - Conclusão
-
26/07/2024 11:58
Mov. [41] - Conclusão
-
25/07/2024 23:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217373-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 23:24
-
13/07/2024 05:59
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:38
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 13:02
Mov. [37] - Documento Analisado
-
04/07/2024 19:19
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
04/07/2024 16:56
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 11:41
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0215/2024 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o pedido contido na peticao avulsa apresentada pela instituicao financeira e concedo dilacao de prazo de 05 (cinco) dias para que a parte possa cum
-
03/07/2024 10:31
Mov. [33] - Documento Analisado
-
01/07/2024 17:54
Mov. [32] - Conclusão
-
27/06/2024 16:16
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos etc. Defiro o pedido contido na peticao avulsa apresentada pela instituicao financeira e concedo dilacao de prazo de 05 (cinco) dias para que a parte possa cumprir o determinado. Publiquem.
-
25/06/2024 08:10
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1590591-86 no valor de 60,37
-
25/06/2024 02:01
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02145193-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 01:59
-
24/06/2024 15:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143525-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 24/06/2024 14:46
-
20/06/2024 11:17
Mov. [27] - Conclusão
-
20/06/2024 10:49
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136241-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:32
-
12/06/2024 19:19
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
-
11/06/2024 11:38
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0182/2024 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o pedido contido na peticao avulsa apresentada pela instituicao financeira e concedo dilacao de prazo de 05 (cinco) dias para que a parte possa cum
-
11/06/2024 09:20
Mov. [23] - Documento Analisado
-
09/06/2024 00:00
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos etc. Defiro o pedido contido na peticao avulsa apresentada pela instituicao financeira e concedo dilacao de prazo de 05 (cinco) dias para que a parte possa cumprir o determinado. Publiquem.
-
31/05/2024 15:13
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092771-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2024 15:07
-
28/05/2024 11:53
Mov. [20] - Conclusão
-
28/05/2024 11:12
Mov. [19] - Conclusão
-
28/05/2024 09:01
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084572-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 08:48
-
06/05/2024 19:34
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
03/05/2024 11:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2024 09:04
Mov. [15] - Documento Analisado
-
25/04/2024 11:20
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 12:38
Mov. [13] - Conclusão
-
22/04/2024 13:30
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/04/2024 18:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/04/2024 atraves da guia n 001.1570469-66 no valor de 2.237,15
-
19/04/2024 10:32
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570469-66 - Custas Iniciais
-
18/04/2024 15:45
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 10:41
Mov. [8] - Conclusão
-
05/04/2024 15:31
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
05/04/2024 15:31
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
05/04/2024 15:00
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
05/04/2024 14:58
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
27/03/2024 19:19
Mov. [3] - Incompetência | Considerando que se trata de competencia absoluta em razao da materia, DECLINO da competencia, de oficio, determinando a remessa dos autos a Distribuicao para adotar as providencias cabiveis. Expedientes necessarios.
-
27/03/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Extinção do Processo • Arquivo
Pedido de Extinção do Processo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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