TJCE - 3000594-91.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GABRIELE ALMEIDA DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162700841
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000594-91.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Material] MARIA SOCORRO CASTRO MARQUES BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ordinária em tema de direito do consumidor proposta em face do Banco do Brasil S/A, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo.
PROCEDA-SE ao registro da suspensão do feito no Sistema Pje.
Permaneça o feito suspenso, até ulterior deliberação no âmbito do Recurso Especial, notadamente quanto à ocorrência de julgamento ou decisão da relatoria sobre a continuidade da suspensão.
Intime-se a parte autora via DJe para ciência desta decisão.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162700841
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01/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162700841
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30/06/2025 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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02/02/2025 01:02
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA LIA CHAVES CUSTODIO PEDROSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de GABRIELE ALMEIDA DA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128320159
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128320158
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128320156
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06/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128320159
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128320158
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128320156
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05/12/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128320159
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05/12/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128320158
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05/12/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128320156
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05/12/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE MOMBAÇA.
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26/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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