TJCE - 3032241-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 27568271
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 27568271
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01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3032241-28.2023.8.06.0001 RECORRENTE: MARLIO CIDRACK PRATA, ADRIANO ZEFERINO DE VASCONCELOS, FILIPE FREITAS DE PINHO GOMES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção anual (Portaria 3/2025).
O recurso interposto por Marlio Cidrack Prata é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 02/07/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9710054) e o recurso protocolado no dia 09/07/2025 (Id. 27529538), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 27529510), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
29/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27568271
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29/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:37
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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