TJCE - 3001044-09.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166538693
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166538693
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25/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166538693
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25/07/2025 15:45
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 04:12
Decorrido prazo de RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162831546
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02/07/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001044-09.2025.8.06.0220 AUTOR: RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA REU: ENEL DESPACHO Denota-se que a inicial carece de complementação para regular processamento.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para: 1) Anexar cópia da fatura de energia elétrica atualizada referente ao endereço em que reside atualmente; 2) Informar se possui atualmente alguma unidade consumidora em seu nome ou se teve durante o ano de 2024; e 3) Apresentar identificação precisa do débito que gerou a inscrição e/ou a competência a que se refere o débito (mês/ano), bem como a unidade consumidora.
O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, os autos retornem conclusos para urgência.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162831546
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01/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162831546
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01/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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