TJCE - 0000006-02.2009.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:37
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:26
Histórico de partes atualizado
-
06/08/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUDSON GONCALVES LOBO PINHEIRO (OAB 31931/CE), ADV: CAMILA MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB 11613/AL) - Processo 0000006-02.2009.8.06.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Aparecido Ferreira LemosB0 e outro - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 310, III, 319, e 580, todos do CPP, DEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por APARECIDO FERREIRA LEMOS, mediante as seguintes condições: Comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado, sob pena de revogação da medida; Proibição de ausentar-se da comarca de seu domicílio sem autorização judicial; Proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo.
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Retire-se a tarjeta de réu preso.
Ademais, analisando os fundamentos apresentados nas respectivas respostas à acusação, verifico que os argumentos da defesa não se mostram suficientes para ensejar a absolvição sumária, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas no referido dispositivo legal, quais sejam: a manifesta causa excludente da ilicitude do fato, a manifesta causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), a inexistência manifesta de fato típico ou a extinção da punibilidade.
Dessa forma, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, e determino o regular prosseguimento da instrução processual.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 09hrs, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado os acusados.
Determino as seguintes providências: intime-se o Ministério Público, os réus e suas defesas técnicas (fls. 117 e 214), e as testemunhas arroladas pelas partes, providenciando-se as requisições necessárias, caso indicado.
Audiência semipresencial.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:05
Revogada a Prisão
-
04/08/2025 14:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
28/07/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição
-
28/07/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:27
Conclusos
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 06:41
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:25
Apensado ao processo
-
30/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000006-02.2009.8.06.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Aparecido Ferreira LemosB0 e outro - Habilite-se a advogada do réu Aparecido Ferreira Lemos - fls. 117.
Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de liberdade provisória (fls. 118/121), com prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, concluso urgente.
Quanto ao réu ANTÔNIO FERREIRA LEMOS, compulsando o BNMP nesta data, constatei que ele está recolhido na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte, razão pela qual determino sua citação pessoal com urgência.
Determino que a secretaria de gabinete certifique nos presentes autos quanto à custódia de Antônio Ferreira Lemos, assim como atualize o histórico de partes, considerando as informações do BNMP.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 16:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:04
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição
-
24/06/2025 21:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 21:49
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 12:22
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2025 12:00
Histórico de partes atualizado
-
12/06/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:02
Conclusos
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
09/06/2025 10:27
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/11/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Petição
-
12/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 14:01
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
29/06/2018 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/06/2018 11:55
Autos entregues em carga ao .
-
08/06/2018 11:55
Autos entregues em carga
-
10/01/2018 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2017 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 14:59
Remetidos os Autos (destino) para
-
08/11/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 14:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
08/11/2017 14:58
Remetidos os Autos (destino) para
-
08/11/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2014 14:24
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
27/03/2014 09:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
27/03/2014 09:16
Determinada suspensão do processo
-
27/03/2014 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2012 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2009 16:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2009 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2009 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2009 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2009 15:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2009 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2009 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2009 14:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2009 14:12
Publicado em ato_publicado.
-
17/03/2009 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2009 14:16
Histórico de partes atualizado
-
26/02/2009 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2009 12:21
Histórico de partes atualizado
-
16/02/2009 16:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2009 16:14
Registrado para
-
16/02/2009 16:14
Distribuído por sorteio manual
-
16/02/2009 16:14
Processo apto a ser distribuído
-
16/02/2009 16:14
Em classificação
-
16/02/2009 16:06
Protocolizada Petição
-
05/02/2009 14:16
Histórico de partes atualizado
-
05/02/2009 12:21
Histórico de partes atualizado
-
04/02/2008 14:16
Histórico de partes atualizado
-
04/02/2008 12:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2009
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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