TJCE - 3005384-58.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162488667 
- 
                                            01/07/2025 09:29 Confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 09:29 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 01:15 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3005384-58.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 20/08/2025 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUxMmVhYjgtMDQ3Ny00NzE1LWE3MzgtY2NmZmNiYTQ1Zjlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 Sobral/CE, 27 de junho de 2025. THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
- 
                                            01/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162488667 
- 
                                            30/06/2025 21:04 Confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 21:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 13:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162488667 
- 
                                            30/06/2025 13:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 16:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/06/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 14:28 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            18/06/2025 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0285335-26.2021.8.06.0001
Francisca Edileuza Parente Cunha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Inocencio Rodrigues Uchoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 16:16
Processo nº 3005737-19.2025.8.06.0064
Verucia Gomes de Freitas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renato de Almeida Giuzio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 09:55
Processo nº 3000837-96.2025.8.06.0062
Antonio Lourenco Pereira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 09:05
Processo nº 3000678-51.2025.8.06.0096
Elizabete Lima da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 09:38
Processo nº 0273279-53.2024.8.06.0001
Maria Aparecida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 17:09