TJCE - 0200952-63.2024.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/06/2025. Documento: 161963355
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0200952-63.2024.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUZIMAR RODRIGUES BARBOZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Constatando o falecimento da parte requerente, declaro suspenso o presente feito pelo prazo de dois meses nos termos do art. 313, I do CPC.
Neste prazo, caberá ao Espólio do "de cujus" promover a Ação de Habilitação, conforme procedimento previsto no art. 689 deste mesmo Código.
Decorrido aludido prazo sem qualquer requerimento dos herdeiros, intime-se o Espólio de LUZIMAR RODRIGUES BARBOZA, por meio do advogado que subscreveu a petição inicial, para que, no referido prazo, manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 313, §2º, II do CPC).
P.I.
Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161963355
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26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161963355
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26/06/2025 16:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO LOPES DAS CHAGAS em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130739261
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130739261
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17/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130739261
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17/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 13:45, 2ª Vara da Comarca de Beberibe.
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01/11/2024 22:58
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 17:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2024 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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