TJCE - 3000009-75.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 03:05
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000009-75.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO A parte autora na petição junta ao ID Nº 58148527 junta um extrato bancário indicando a realização de depósito judicial junto a Caixa Econômica Federal .
Requer a autora, que, caso referido documento não seja suficiente para a expedição do alvará, que lhe seja concedido o prazo para que possa buscar a instituição financeira e receber desta maiores dados acerca do depósito.
O documento apresentado, pela autora, não traz as informações necessárias para a expedição de alvará.
Isso posto, defiro o pedido de concessão do prazo de 05(cinco) dias, para que a autora junte aos autos a guia de depósito judicial, com as informações da conta judicial, agência bancária, valor do depósito.
DETERMINO: a)A intimação da autora, por seu advogado, via DJEN, para que , no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos a guia de depósito judicial, com a informação da conta judicial, banco e agência da realização do depósito, valor depositado, nome do depositante, sob pena de ser considerado não realizada a devolução do valor referente ao empréstimo, consequentemente, a autora ser compelida a fazer novo depósito. b) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
24/05/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000009-75.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Na petição retro o Réu requer a devolução do valor disponibilizado a título de empréstimo à parte autora.
Tendo em vista que a ré pagou integralmente a condenação, bem como, procedeu o cancelamento do contrato, o qual foi declaro inexistente.
Alega que, com o cancelamento do contrato, retornando a mesma situação anterior à contratação, a não devolução do valor depositado à título de empréstimo implicaria em enriquecimento ilícito da parte autora.
Na mesma petição informa seus dados bancários.
Assiste razão ao réu, razão pela qual defiro o pedido retro.
Contudo, verifica-se que o documento juntado aos autos pela parte autora, para comprovação do depósito judicial no ID Nº 30085525, não traz as informações necessárias para a expedição de alvará.
O comprovante de depósito juntado aos autos, não informa o número da conta judicial ou ID do depósito e agência bancária, razão pela qual, determino: a) A intimação da autora/depositante, por seu advogado, via DJEN, para que , no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos a guia de depósito judicial, com a informação da conta judicial, banco e agência da realização do depósito, sob pena de ser considerado não ter realizada a devolução do valor referente ao empréstimo, consequentemente, a autora ser compelida a fazer novo depósito. b) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 16:41
Processo Desarquivado
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08/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:03
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
15/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:17
Expedição de Alvará.
-
15/09/2022 11:07
Expedição de Alvará.
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15/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA em 08/09/2022 23:59.
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22/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2022 23:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:50
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:32
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:32
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 02:12
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:03
Decorrido prazo de GERALDA FURTADO DE LACERDA em 10/02/2022 23:59:59.
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23/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 13:39
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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06/03/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:33
Expedição de Ofício.
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21/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
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17/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 23:32
Conclusos para decisão
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11/01/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 23:32
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/01/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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