TJCE - 0203879-88.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161996912
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161996911
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161996910
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26/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203879-88.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO EVELINE TORRES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO - CE30562 e SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA - CE33895 POLO PASSIVO:DIPLOMATA / TERRA NOVA / TLT - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPACAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA - CE10752-A Destinatários:LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA - CE10752-A, JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO - CE30562 e SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA - CE33895 FINALIDADE: Intimar o(s) LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA - CE10752-A, JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO - CE30562 e SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA - CE33895 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161996912
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161996911
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161996910
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25/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161996912
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25/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161996911
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25/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161996910
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28/05/2025 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 04:27
Decorrido prazo de SOCORRO MICHELLE SALDANHA VIANA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152984998
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152984998
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02/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152984998
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02/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:26
Juntada de informação
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13/02/2025 19:22
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:06
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 21:11
Mov. [42] - Mero expediente | Defiro a expedicao de carta precatoria de citacao, observando o endereco atualizado da parte promovida, conforme peticao retro.
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16/10/2024 11:37
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 09:44
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 19:32
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832233-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 19:09
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06/08/2024 09:38
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 12:24
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 09:06
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Face o retorno infrutifero da AR de fl. 89, conforme comprovante de fl. 91, fica parte autora intimada para requerer o que entender cabivel no prazo de 05 (cinco) dias.
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31/07/2024 12:54
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2024 09:32
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO
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03/07/2024 14:27
Mov. [33] - Expedição de Carta | CITACAO
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20/05/2024 18:27
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:50
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 09:15
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco juntada da peticao retro do autor. O referido e verdade. Dou fe.
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17/05/2024 11:16
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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16/05/2024 20:07
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01818843-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 19:35
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09/05/2024 10:28
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 16:36
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 12:23
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 10:49
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 23:59
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 11:02
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2024 14:17
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO
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29/02/2024 22:12
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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29/02/2024 14:09
Mov. [19] - Expedição de Carta
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28/02/2024 12:31
Mov. [18] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 12:06
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 08:44
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/06/2024 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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27/02/2024 17:31
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 00:40
Mov. [14] - Conclusão
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23/02/2024 09:43
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco juntada da peticao retro e encaminho os autos a analise da secretaria.
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07/02/2024 14:33
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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06/02/2024 23:35
Mov. [11] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WCAU.24.01804281-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 06/02/2024 23:08
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14/12/2023 08:53
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:50
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 17:30
Mov. [8] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 14:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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13/09/2023 08:30
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 05:26
Mov. [5] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WCAU.23.01834879-6 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 12/09/2023 07:51
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26/07/2023 13:08
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 10:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2023 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2023 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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