TJCE - 3000589-42.2025.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170033377
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170033377
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção Fica a parte intimada para audiência de Conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21/10/2025, às 09:30 horas, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYzZmE0OTgtZGVlOS00Y2JmLWJmM2ItNjllNTZiNjgyNzMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ddfe0c7d-5c26-4733-b2c6-0830fbf04239%22%7d Ou do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/480e73 advertências: - O link para o acesso virtual da audiência ficará disponível nos autos. - A parte autora deverá comparecer ao ato processual de modo presencial, sendo admitida a participação por meio da sala virtual apenas de seu procurador. - Na audiência de conciliação, instrução e julgamento, o requerido deverá apresentar contestação oral e cada parte poderá comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas.
Optando pelo oferecimento de contestação escrita, a petição deve ser protocolada com antecedência de 3 (três) dias da realização da audiência, para viabilizar o contraditório através de réplica oral pela parte adversa. - Na ausência do requerido em qualquer das duas audiências, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da parte contrária (art. 20 da Lei 9.099/1995). - Na ausência do requerente em qualquer das duas audiências, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). - Problemas de acesso serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, pois facultada a participação presencial no fórum local. - Optando pelo oferecimento de contestação escrita, a petição deve ser protocolada com antecedência de 3 (três) dias da realização da audiência, sob pena de prejuízo ao contraditório através de réplica oral pela parte adversa. - Testemunhas devem comparecer, pessoalmente, ao fórum, para preservar a fidelidade dos depoimentos. -
21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170033377
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21/08/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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12/08/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163096416
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07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000589-42.2025.8.06.0156 AUTOR: MARIA ERANIR DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela parte requerente (Id. 162228449), na qual se requer, de forma fundamentada, a concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação de emenda à petição inicial, defiro o pedido, prorrogando o prazo por mais 30 (trinta) dias, contados desta decisão, para apresentação da comprovação de tentativa de solução administrativa e demais documentos exigidos na decisão anterior. Ressalto que a parte requerente poderá buscar a solução administrativa do conflito diretamente com a instituição financeira demandada, mediante registro de reclamação no site do Banco Central do Brasil.
Nessa via, a instituição financeira é obrigada a apresentar resposta ao reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo a manifestação encaminhada, igualmente, ao Banco Central para fins de acompanhamento. Intime-se a parte requerente para ciência e cumprimento. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163096416
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04/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163096416
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02/07/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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20/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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