TJCE - 3000415-88.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166299742 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166299742 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 3000415-88.2025.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE CASTRO FELOMENO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Apresentada a contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 350 do CPC.
 
 No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar, de maneira fundamentada, se têm outras provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia.
 
 TAMBORIL/CE, 24 de julho de 2025.
 
 AUCILENE CORIOLANO GONCALVES
- 
                                            31/07/2025 09:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166299742 
- 
                                            25/07/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2025 18:27 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/07/2025 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/07/2025 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/07/2025 01:01 Não confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161368981 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Recebimento da Petição Inicial: Recebo a petição inicial apresentada, pois, atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
 
 Justiça Gratuita: Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por entender preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. 3.
 
 Prioridade de Tramitação: Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. 4.
 
 Audiência de Conciliação: Em virtude da economia processual e da razoável duração do processo, princípios constitucionalmente estabelecidos, e tendo em vista a baixa eficácia do ato processual para a lide em apreço, deixo de designar a audiência conciliatória. 5.
 
 Citação: Cite-se a parte ré para ciência da lide, nos termos do artigo 239 do CPC. 6.
 
 Tutela Antecipada: Quanto ao pedido liminar sob a forma de tutela antecipada, analisando perfunctoriamente os requisitos necessários para a sua concessão, não antevejo a possibilidade de deferi-la, uma vez que ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, restando, por tanto, INDEFERIDA. 7.
 
 Inversão do ônus da prova: Inverta-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VII, do CDC. 8.
 
 Prazo para Contestação: O prazo para apresentação de contestação para a parte ré será de 15 (quinze) dias úteis, logo após a citação, conforme o artigo 335, do CPC. 9.
 
 Intimação para Réplica e Especificação de Provas: Apresentada a contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 350 do CPC.
 
 No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar, de maneira fundamentada, se têm outras provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia. 10.
 
 Impulsionamento do Feito: A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, providenciar o impulsionamento do feito, observando as determinações e sequência deste despacho, sem nova conclusão, exceto se houver necessidade de manifestação judicial para dirimir outras questões.
 
 DETERMINO A CORREÇÃO DA CLASSE JUDICIAL NO PJE, PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
 
 Cumpram-se as formalidades e comunicações necessárias.
 
 Tamboril/CE - Data da assinatura digital Silviny de Melo Barros Juiz Substituto
- 
                                            30/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161368981 
- 
                                            27/06/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161368981 
- 
                                            27/06/2025 15:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 15:03 Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            27/06/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/06/2025 15:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/06/2025 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000153-91.2009.8.06.0093
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 09:01
Processo nº 3001669-87.2025.8.06.0173
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria de Jesus de Aguiar Pinho Morais
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 13:24
Processo nº 0621382-84.2025.8.06.0000
Ana Carolina Santos Nobre
Veronica Dias da Silva Nobre
Advogado: Adalberto Pereira Nobre Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 23:56
Processo nº 3000670-67.2025.8.06.0066
Francisco Ferreira Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 10:43
Processo nº 3038935-42.2025.8.06.0001
Jose Edilberto Grangeiro da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Jose Messias Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 13:15