TJCE - 0200966-35.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2025. Documento: 166524458
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166524458
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26/07/2025 05:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166524458
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25/07/2025 20:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2025. Documento: 162429950
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200966-35.2024.8.06.0053 Autor: AUTOR: FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS Réu: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Assunto: [Contratos Bancários] DESPACHO Recebido nesta data. Verifica-se que a petição inicial está incompleta, pois não foi juntado aos autos o contrato imobiliário que comprove a existência da relação jurídica que fundamenta o pedido de anulação do leilão imobiliário. O referido documento é essencial para a análise da causa de pedir e para a adequada formação do contraditório, nos termos do art. 320 c/c art. 321 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a juntada do contrato ou documento equivalente que demonstre o vínculo jurídico alegado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162429950
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30/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162429950
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30/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 23:08
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/08/2024 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/08/2024 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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