TJCE - 0252597-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161752761
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0252597-14.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOAO ADALBERTO VIEIRA REU: ICATU SEGUROS S/A Trata-se de ação de ação de cobrança de diferença de prêmio de seguro, ajuizado por JOAO ADALBERTO VIEIRA, em face de ICATU SEGUROS S/A. Decisão, ID. 118013585, deferiu pedido de prova pericial e nomeou perito.
Petição do perito, ID. 118013589, apresentando o valor dos honorários periciais.
Manifestação do requerido, ID. 160108670, impugnando o valor dos honorários periciais. É o relatório.
Decido.
A parte impugnante alega que o valor arbitrado a título de honorários periciais é excessivo e desproporcional, considerando o proveito econômico do processo, bem como a ausência de alta complexidade e falta de detalhamento das horas necessárias para realização da perícia.
No que concerne as horas e complexidade, destaco que os parâmetros usualmente adotados por este Juízo em demandas semelhantes, notadamente aquelas que envolvem a complexidade da averiguação de invalidez, verifica-se que o valor proposto pelo perito, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), encontra-se dentro da média dos valores fixados para perícias da mesma natureza.
Destaco, ainda, que a falta de especificação das horas decorreu justamente do perito já ter atuado em processos deste juízo cujo valor da perícia foi fixado no valor pleiteado, em razão disso deixou de repetir a tabela de horas necessárias que costuma colocar em suas manifestações.
No que concerne ao valor da perícia frente ao proveito econômico, é necessário deixar claro que uma perícia médica para averiguar a invalidez da parte autora tem a mesma complexidade independente do valor do contrato de seguro ser dez mil, um milhão ou cem mil reais, logo, o argumento que o valor da perícia é muito elevado frente ao contrato objeto da lide em nada tem relação com o tempo e complexidade da prova pericial.
Contudo, o magistrado precisa ter sensibilidade em determinados momentos, não faz sentido obrigar o requerido a pagar uma perícia em valor percentual muito elevado se comparado ao contrato de seguro, pois a simples obrigação já seria ônus quase tão elevado quanto a sucumbência.
Assim, pontualmente para o processo em epígrafe, entendo que o valor dos honorários periciais devam ser reduzidos, não em razão da perícia ser menos complexa, mas sim em razão da desproporcionalidade entre o proveito econômico do processo e a quantia pleiteada pelo perito.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalente a menos de 15% do proveito econômico pleiteado no processo.
Intime-se o requerido para proceder com o depósito do valor acima fixado, no prazo de 15 dias, sob pena de se entender que desistiu da prova e assumiu o ônus da não produção da prova pericial.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 5 dias, se aceita realizar a perícia pelo valor fixado pelo juízo.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-06-24.
MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161752761
-
24/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161752761
-
24/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:46
Deferido o pedido de ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (REU)
-
24/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155264694
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155264694
-
03/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155264694
-
19/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:56
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 15:33
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2024 15:31
Mov. [45] - Petição
-
16/10/2024 13:30
Mov. [44] - Documento
-
07/10/2024 11:20
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362060-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 11:18
-
27/09/2024 19:00
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
26/09/2024 01:56
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 13:23
Mov. [40] - Documento Analisado
-
09/09/2024 21:01
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 09:54
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/03/2024 15:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01942137-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 15:40
-
15/03/2024 10:14
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01937314-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 09:51
-
11/03/2024 21:16
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 11:46
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 07:26
Mov. [33] - Documento Analisado
-
27/02/2024 10:21
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 13:30
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
26/02/2024 10:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01893828-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2024 09:47
-
31/01/2024 19:17
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 02:05
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2024 Teor do ato: R.H Intime-se o autor para apresentar replica a contestacao de fls.93/102, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB 28394/CE
-
29/01/2024 12:26
Mov. [27] - Documento Analisado
-
19/01/2024 09:19
Mov. [26] - Mero expediente | R.H Intime-se o autor para apresentar replica a contestacao de fls.93/102, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
-
01/11/2023 14:32
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
24/10/2023 21:51
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/10/2023 21:10
Mov. [23] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
24/10/2023 12:24
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
24/10/2023 12:24
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/10/2023 12:23
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
23/10/2023 16:06
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
23/10/2023 12:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02403423-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2023 12:22
-
20/10/2023 12:15
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
19/10/2023 14:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02397875-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2023 14:00
-
29/09/2023 17:23
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2023 19:13
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02341791-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 18:58
-
30/08/2023 21:08
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
-
29/08/2023 14:05
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/08/2023 13:09
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
29/08/2023 01:52
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 22:18
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
-
15/08/2023 01:54
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 13:28
Mov. [7] - Documento Analisado
-
11/08/2023 10:03
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 08:59
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/10/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
-
10/08/2023 09:30
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
10/08/2023 09:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2023 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
08/08/2023 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3046936-16.2025.8.06.0001
Vera Lucia Peixoto Goncalves
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Caico Gondim Borelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 09:35
Processo nº 0633007-52.2024.8.06.0000
Banco do Brasil S.A.
Antonia Lino Mota
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 22:54
Processo nº 3000252-09.2025.8.06.0300
Antonio Fernandes de Souza
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Beatriz Duarte Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 10:00
Processo nº 0051620-16.2021.8.06.0182
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Antonio Carlos de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2021 09:52
Processo nº 0051620-16.2021.8.06.0182
Flavio da Costa Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Renan Benevides Franco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2025 12:43