TJCE - 3000081-76.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96423214
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96423214
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96423214
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000081-76.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando a não localização do executado (id. 72970231), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, inclusive fornecendo endereço para viabilizar a intimação.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96423214
-
23/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96423214
-
19/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
08/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70606456
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70319251
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000081-76.2022.8.06.0132 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada pessoalmente para apresentar dados bancários, mas permaneceu inerte, mesmo advertida que a omissão implicaria em extinção do feito por abandono.
Assim, nos termos do artigo 485, III do CPC - Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Determino o desbloqueio de eventuais penhoras existentes, inclusive expedição de alvará em favor da parte requerida para restituição de eventual valor transferido para conta judicial.
Publique-se pelo diário de justiça, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no SAJ.
Expedientes necessários. Nova Olinda, data da inserção no sistema.
Herick Bezerra Tavares JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70319251
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70319251
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000081-76.2022.8.06.0132 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada pessoalmente para apresentar dados bancários, mas permaneceu inerte, mesmo advertida que a omissão implicaria em extinção do feito por abandono.
Assim, nos termos do artigo 485, III do CPC - Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Determino o desbloqueio de eventuais penhoras existentes, inclusive expedição de alvará em favor da parte requerida para restituição de eventual valor transferido para conta judicial.
Publique-se pelo diário de justiça, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no SAJ.
Expedientes necessários. Nova Olinda, data da inserção no sistema.
Herick Bezerra Tavares JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70319251
-
06/10/2023 14:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/10/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 04:38
Decorrido prazo de LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000081-76.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão, Diante da omissão do advogado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (em seu próprio nome e de pessoa com procuração com poderes especiais para receber e dar quitação) e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 06:56
Juntada de Certidão
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29/05/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000081-76.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando que o executado foi intimado do bloqueio realizado pelo SISBAJUD (ID 37582151) e permaneceu inerte, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores penhorados (ID 58021402) para a conta bancária indicada pelo advogado na petição de ID 58413160.
Após a expedição do alvará judicial, intime-se a parte autora para requerer o que mais entender cabível para o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
Torno sem efeito o despacho de ID 57561560, lançado nos autos por equívoco.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2023 04:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000081-76.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão, Considerando que o executado foi intimado do bloqueio realizado pelo SISBAJUD (ID 37582151) e permaneceu inerte, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo e, em seguida, expeça-se alvará para transferência ao Município de Nova Olinda, devendo a secretaria, se for o caso, intimar o exequente para apresentar dados bancários.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 24/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 21:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 20:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2022 12:29
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:28
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
08/06/2022 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2022 02:36
Decorrido prazo de LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR FREITAS DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:36
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
11/04/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
18/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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