TJCE - 0272134-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/07/2025. Documento: 164655595
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164655595
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11/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0272134-93.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: RAIMUNDO NONATO DE LIMA FILHO Requerido: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte promovida, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164655595
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10/07/2025 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160873786
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27/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0272134-93.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: RAIMUNDO NONATO DE LIMA FILHO Requerido: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA Vistos em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em face da sentença de ID 115894600.
O embargante alega a ausência de fundamentação da decisão quanto ao não acolhimento do pedido de rematrícula do autor na instituição de ensino requerida.
Em contrarrazões, a parte promovida pugnou pelo não acolhimento do recurso (ID 115894612). É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão proferida, tampouco a reapreciação da matéria já decidida pelo juízo.
No presente caso, verifica-se que a sentença impugnada analisou de forma clara e fundamentada a questão o pedido de rematrícula do autor, julgando improcedente o pedido em específico pois o promovente deixou de atingir o percentual mínimo de aprovação em outros dois semestres (75%), motivo pelo qual a instituição de ensino requerida optou por não dar continuidade a bolsa de estudos do PROUNI, nos termos do art. 10, V, §1º, da Portaria Normativa nº 19 do Ministério da Educação de 10 de novembro de 2008: Art. 10 A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, nos seguintes casos: V - rendimento acadêmico insuficiente, podendo o coordenador do Prouni, ouvido(s) o(s) responsável (is) pela(s) disciplina(s) na(s) qual (is) houve reprovação, autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa; § 1° Para efeitos do disposto no inciso V deste artigo considera-se rendimento acadêmico insuficiente a aprovação em menos de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo Os argumentos trazidos nos embargos demonstram mero inconformismo do embargante com a decisão proferida, sem que haja efetivamente omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Dessa forma, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada, restando evidente que o objetivo dos embargos é reverter o julgamento, o que é inviável por meio desta via processual.
A propósito, essa é a disposição da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160873786
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160873786
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:16
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/08/2024 18:31
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02279668-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 18:17
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26/08/2024 14:29
Mov. [48] - Conclusão
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23/08/2024 17:45
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276347-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/08/2024 17:39
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19/08/2024 19:51
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:48
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 16:04
Mov. [44] - Documento Analisado
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14/08/2024 13:55
Mov. [43] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte promovida, atraves de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos de declaracao de fls. 304/307, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo de Processo Civil. E
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13/08/2024 16:37
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 01:23
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/08/2024 08:05
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251143-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/08/2024 07:43
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12/08/2024 08:05
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0272134-93.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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12/08/2024 08:05
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/08/2024 19:49
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 01:49
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 15:34
Mov. [35] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2024 15:34
Mov. [34] - Documento Analisado
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22/07/2024 16:09
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 17:09
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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12/03/2024 13:34
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01928947-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 13:32
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05/03/2024 20:40
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 11:50
Mov. [29] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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04/03/2024 09:54
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 08:15
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01909126-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 08:14
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04/03/2024 01:54
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 17:21
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/03/2024 17:21
Mov. [24] - Documento Analisado
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20/02/2024 20:23
Mov. [23] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
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20/02/2024 10:04
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 09:30
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881523-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 09:26
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15/02/2024 03:44
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/02/2024 14:54
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/02/2024 14:54
Mov. [18] - Documento Analisado
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23/01/2024 14:54
Mov. [17] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 115/125 e documentos (fls. 126/268), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expedientes necessarios.
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22/01/2024 16:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 12:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823025-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/01/2024 12:19
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29/11/2023 10:43
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/11/2023 10:43
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2023 09:40
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/11/2023 07:12
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02473528-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 06:46
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08/11/2023 18:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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07/11/2023 22:02
Mov. [9] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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07/11/2023 15:53
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2023 12:42
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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07/11/2023 09:03
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02431906-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 08:39
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06/11/2023 19:34
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/11/2023 19:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/10/2023 17:35
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2023 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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