TJCE - 0284446-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 165984514
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 165984514
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0284446-67.2024.8.06.0001 Assunto: [Jogos / Sorteios / Promoções comerciais] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA ELISA DA SILVA CAMPOS REU: JOAO PAULO DA CONCEICAO *52.***.*04-00, ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos em Inspeção Judicial - Portaria nº 01/2025 Acerca da contestação de ID 165613298 e 165613298, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165984514
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07/08/2025 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 04:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de YURI HAGE YANN CAPIBARIBE em 15/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0284446-67.2024.8.06.0001 Assunto: [Jogos / Sorteios / Promoções comerciais] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA ELISA DA SILVA CAMPOS REU: JOAO PAULO DA CONCEICAO *52.***.*04-00, ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS ajuizada por NARA ELIZA DA SILVA CAMPOS em face de ESPORTES DA SORTE e outros, partes qualificadas nos autos. Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural.
Cite-se.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159577846
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23/06/2025 19:05
Confirmada a citação eletrônica
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23/06/2025 19:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159577846
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:43
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/11/2024 08:40
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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25/11/2024 08:40
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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22/11/2024 19:53
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/11/2024 19:46
Mov. [2] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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