TJCE - 0213955-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161240465
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0213955-06.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: NATHALIA CRISTINA SILVEIRA CAMARA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por Nathalia Cristina Silveira Camara em face do Banco do Brasil S.A.
A petição inicial, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, questiona a Cédula de Crédito Bancário de nº 911.100.111, no valor de R$ 27.787,00, emitida para renegociação de dívida.
A autora alega a existência de juros, tarifas e taxas abusivas, além da capitalização ilegal dos juros, sustentando que o contrato se tornou excessivamente oneroso.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a limitação do valor das parcelas mensais e, no mérito, a revisão contratual com a devolução em dobro de valores pagos a maior.
O contrato foi juntado aos autos.
O feito foi sentenciado em 26 de fevereiro de 2024, por meio de julgamento de improcedência liminar do pedido, com base no artigo 332 do Código de Processo Civil.
Na decisão (ID: 132766703), o juízo de primeiro grau deferiu a justiça gratuita à autora, mas entendeu que as teses apresentadas confrontavam a jurisprudência consolidada.
A parte dispositiva da sentença estabeleceu: "JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando, por consequência, mantidas incólumes as cláusulas contratuais celebradas e prejudicado o exame da tutela antecipada de urgência.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, mas cuja cobrança e exigibilidade ficarão suspensas por até 5 (cinco) anos, por força do artigo 98, § 3º do CPC".
Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação (ID: 132766710), alegando cerceamento de defesa e a necessidade de produção de prova pericial para demonstrar a abusividade dos encargos.
O Banco do Brasil, devidamente citado, apresentou contrarrazões (ID: 132766719), pugnando pela manutenção da sentença.
O recurso foi julgado por decisão monocrática no Tribunal de Justiça (ID: 132766833), que negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença de primeiro grau, afastando a alegação de cerceamento de defesa.
A decisão transitou em julgado em 21 de julho de 2024, conforme certidão (ID: 132766843).
Posteriormente, em 30 de agosto de 2024, o Banco do Brasil peticionou (ID: 132766723) requerendo o desarquivamento dos autos para apurar a condição econômica da autora e, eventualmente, executar os honorários de sucumbência.
O pedido de desarquivamento foi deferido pelo despacho de ID 132766724, que condicionou a análise dos pedidos subsequentes ao recolhimento das custas pertinentes no prazo de 15 dias.
Contudo, conforme certificado em 07 de julho de 2023 (ID: 132766829), o prazo para o pagamento das custas de desarquivamento transcorreu sem que o Banco do Brasil realizasse o pagamento ou qualquer outra manifestação.
Diante do exposto, considerando que a parte interessada no prosseguimento do feito não promoveu o ato que lhe competia para dar andamento à sua pretensão, qual seja, o recolhimento das custas de desarquivamento, e que o processo não pode permanecer indefinidamente aguardando a iniciativa da parte, DETERMINO o arquivamento dos autos com as devidas baixas.
Qualquer novo pleito deverá ser realizado por meio de nova petição, sujeito à análise de admissibilidade e ao recolhimento das custas aplicáveis.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.
Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161240465
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30/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161240465
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19/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:30
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/01/2025 11:59
Mov. [40] - Reativação | para migrar
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08/08/2024 10:30
Mov. [39] - Encerrar análise
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07/08/2024 13:13
Mov. [38] - Desarquivamento
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21/06/2024 10:30
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139078-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/06/2024 10:13
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07/07/2023 13:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/06/2023 03:33
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/06/2023 20:46
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 01:51
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 13:27
Mov. [32] - Documento Analisado
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01/06/2023 11:34
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 16:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 15:47
Mov. [29] - Conclusão
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30/08/2022 15:29
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02337836-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2022 15:05
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26/07/2022 16:13
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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26/07/2022 16:13
Mov. [26] - Definitivo
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26/07/2022 12:53
Mov. [25] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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26/07/2022 12:53
Mov. [24] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 24/05/2022 18:20:18 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES
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19/05/2022 21:58
Mov. [23] - Recurso Eletrônico
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19/05/2022 21:57
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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19/05/2022 11:49
Mov. [21] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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17/05/2022 12:58
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02093341-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/05/2022 12:51
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26/04/2022 20:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0440/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 14:01
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/04/2022 12:21
Mov. [17] - Expedição de Carta | CVESP PORTAL - 50271 - Carta de citacao para apresentar contrarrazoes
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25/04/2022 09:36
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 08:24
Mov. [15] - Documento Analisado
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18/04/2022 09:24
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 17:01
Mov. [13] - Encerrar análise
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07/04/2022 15:45
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/03/2022 15:46
Mov. [11] - Conclusão
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22/03/2022 22:23
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01970412-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/03/2022 21:58
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14/03/2022 16:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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11/03/2022 23:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01944791-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/03/2022 23:36
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01/03/2022 19:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 13:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 13:18
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/02/2022 13:17
Mov. [4] - Informação
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26/02/2022 16:35
Mov. [3] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 13:59
Mov. [2] - Conclusão
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25/02/2022 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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