TJCE - 0200176-02.2022.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170691607
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170691607
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDÊNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0200176-02.2022.8.06.0092 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, com indicação da instituição bancária, número da agência, tipo da conta e CPF, nos termos do art. 14, inciso III, art. 21, inciso XV e art. 22, inciso XI, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de expedição dos requisitórios, conforme determinação de ID 162267347.
INDEPENDÊNCIA/CE, 27 de agosto de 2025.
Bruna Araújo ArrudaAuxiliar OperacionalNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/08/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170691607
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27/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 05:19
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162267347
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04/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 0200176-02.2022.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Licença-Prêmio] Polo ativo: REQUERENTE: JOSE LIMA DE OLIVEIRA Polo passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
Assevera a parte autora (Id. 152427495), ora exequente, como montante da condenação o total de R$ 24.999,62 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 152427494.
Determinada a intimação da parte executada para impugnar a execução (Id. 152427496).
A Municipalidade requerida fora devidamente intimada, mas não opôs impugnação no prazo legal, conforme certificado nos autos na Id. 161101275, incorrendo em concordância com o valor apresentado pelo exequente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, inciso I do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado (proveito econômico obtido).
Sem condenação de honorários sucumbenciais, em relação a execução, tendo em vista a ausência de impugnação específica, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Ressalto que o ato que põe fim à fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste-se de natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020). PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de Id. 152427494, atualizados até 31 de janeiro de 2025, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 27.499,58 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo: R$ 24.999,62 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório e o valor de R$ 2.499,96 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via ROPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ.
Após o trânsito, expeça-se o(s) Requisitório(s) Precatório/ROPV em nome da exequente e do advogado legalmente habilitado.
Outrossim, intime-se a parte exequente através de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar o necessário para a expedição de Precatório/ROPV, juntando aos autos a documentação necessária para a formação de Precatório/ROPV (conta bancária, comprovante de endereço, documento de identidade e CPF, carteira da OAB e dados bancários do(a) advogado(a)).
Ao NUPACI para cadastrar os requisitórios Precatório/POPV no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há algo a retificar.
Com o pagamento, arquive-se.
P.
R.
I. Expedientes necessários.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162267347
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03/07/2025 10:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162267347
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03/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA em 12/06/2025 23:59.
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28/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:29
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/03/2025 17:43
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/03/2025 17:38
Mov. [31] - Cumprimento de sentença | EM 24 DE MARCO DE 2025
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24/03/2025 17:35
Mov. [30] - Reativação | EM 24 DE MARCO DE 2025
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12/03/2025 10:28
Mov. [29] - Certidão emitida
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12/03/2025 10:25
Mov. [28] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 10:24
Mov. [27] - Reativação | decisao de fls. 86
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12/03/2025 10:23
Mov. [26] - Desarquivamento
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06/03/2025 16:04
Mov. [25] - Outras Decisões | intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execucao nestes proprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 CPC.
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05/03/2025 16:10
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/03/2025 16:03
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIND.25.01800334-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/03/2025 15:35
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19/10/2022 06:47
Mov. [22] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/10/2022 06:47
Mov. [21] - Definitivo
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19/10/2022 06:47
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/10/2022 06:45
Mov. [19] - Trânsito em julgado
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03/09/2022 00:59
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/08/2022 21:37
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 11:56
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 08:27
Mov. [15] - Certidão emitida
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04/08/2022 11:56
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 11:20
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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23/06/2022 05:14
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
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21/06/2022 03:07
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:04
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:01
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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20/06/2022 12:40
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.22.01802420-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2022 10:25
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06/05/2022 00:29
Mov. [7] - Certidão emitida
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25/04/2022 16:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/04/2022 09:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/04/2022 14:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/04/2022 09:07
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se o municipio requerido para apresentar contestacao no prazo de 30 dias.
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09/04/2022 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2022 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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