TJCE - 0010628-14.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 04:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162393111
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30/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc.. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, partes devidamente qualificadas e nominadas nos autos, nos termos e para os fins da peça exordial e docs. que a acompanham. Intimado o autor pessoalmente, via portal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover diligência que lhe competia, o Promovente permaneceu inerte, conforme certidão de pág. retro. Eis o Relatório.
Passo à Decisão. Ora, o art. 485, III, do mencionado diploma legal estatui que o processo se extingue, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, sem cumprir atos e diligências que lhe competia. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162393111
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28/06/2025 05:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162393111
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27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131420275
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23/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131420275
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19/12/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131420275
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19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127841127
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127841127
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29/11/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127841127
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29/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:54
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 12:38
Mov. [34] - Mero expediente | R.H., Sobre a devolucao do oficio de pags. 171/172, intime-se o autor, a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se pessoalmente o autor, no aludido prazo, a manifestar interesse
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27/09/2024 09:32
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi juntado o comprovante de AR pag.(173.) devidamente assinado pelo recebedor. O referido e verdade. Dou fe.
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23/09/2024 08:55
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/08/2024 16:33
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 14:32
Mov. [30] - Ofício
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22/07/2024 16:21
Mov. [29] - Certidão emitida
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09/11/2023 10:47
Mov. [28] - Expedição de Ofício
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13/09/2023 14:44
Mov. [27] - Mero expediente | Tendo em vista que o feito se encontra paralisado indevidamente em Secretaria aguardando resposta ao expediente enviado a Policia Federal , renove-se o expediente .
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07/02/2023 18:28
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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07/02/2023 16:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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07/02/2023 16:40
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 20:49
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEUS.22.01812437-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 20:29
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08/11/2022 14:40
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/08/2022 15:01
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2022 11:16
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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26/01/2022 17:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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17/09/2021 22:07
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 16:46
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 11:08
Mov. [16] - Conclusão
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21/07/2021 11:08
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO 7/20 E PORTARIA 1274/20
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21/07/2021 11:08
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 7/20 E PORTARIA 1274/20
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19/01/2021 17:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEUS.21.00165233-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2021 17:48
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01/09/2020 13:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2020 Data da Disponibilizacao: 28/08/2020 Data da Publicacao: 31/08/2020 Numero do Diario: 2449 Pagina: 1191
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28/08/2020 13:19
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2020 Teor do ato: R.H. Ante a juntada dos documentos de fls. 65/88, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/
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25/08/2020 13:31
Mov. [10] - Mero expediente | R.H. Ante a juntada dos documentos de fls. 65/88, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/08/2020 14:56
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/08/2020 12:00
Mov. [8] - Carta Precatória/Rogatória
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10/06/2020 11:26
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta precatoria retro foi enviada ao juizo deprecado via malote digital. O referido e verdade. Dou fe.
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27/05/2020 17:24
Mov. [6] - Documento
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19/10/2019 11:59
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
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19/10/2019 11:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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03/09/2019 10:58
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2019 15:08
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2019 15:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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