TJCE - 0264785-73.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 27656456
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27656456
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0264785-73.2022.8.06.0001 - AGRAVO INTERNO CÍVEL AGRAVANTES: FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA E ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM.
AGRAVADO: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A.
DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que a parte agravada não foi intimada para apresentar suas contrarrazões ao agravo interno de ID nº 27176745. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o recurso (art. 1.021, § 2º, do CPC). Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
04/09/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27656456
-
29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 25577436
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 25577436
-
14/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25577436
-
31/07/2025 20:38
Conhecido o recurso de ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM - CPF: *20.***.*42-91 (APELANTE) e FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA - CPF: *11.***.*89-53 (APELANTE) e não-provido
-
31/07/2025 20:38
Conhecido o recurso de ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM - CPF: *20.***.*42-91 (APELANTE) e FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA - CPF: *11.***.*89-53 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24830729
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de 179 - Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0264785-73.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO APELANTE: FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA E ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM. APELADA: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A. DESPACHO Os apelantes FRANCISCO AUGUSTO ROLIM DA SILVA e ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM requerem os benefícios da gratuidade judicial. É certo que, à luz do disposto no §3º do art. 99 do CPC, a simples alegação da parte no sentido de que é hipossuficiente faz presumir o estado de miserabilidade jurídica.
No entanto, tal presunção tem natureza relativa, de modo que, presentes elementos em sentido contrário, o juízo poderá indeferir a concessão do benefício, desde que intime a parte para comprovar o preenchimento dos requisitos anteriormente (art. 99, §2ª do CPC). No caso, verifico que os apelantes não juntaram documentos na interposição do recurso, a fim de comprovarem a hipossuficiência financeira. Isto posto, INTIME-SE os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrarem a incapacidade financeira de arcar com o preparo recursal, por meio da juntada de provas documentais, inclusive das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios 2022 (ano-calendário 2021), 2023 (ano-calendário 2022), 2024 (ano-calendário 2023) e 2025 (ano-calendário 2024), com base nos arts. 99, §2º, e 932, parágrafo único, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24830729
-
30/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24830729
-
30/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:56
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/10/2024 15:34
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00140441-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 15:26
-
29/10/2024 15:34
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00140441-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 15:26
-
29/10/2024 15:34
Mov. [22] - Expedida Certidão
-
22/10/2024 07:37
Mov. [21] - Concluso ao Relator
-
22/10/2024 07:37
Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/10/2024 21:10
Mov. [19] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/10/2024 13:23
Mov. [18] - Decorrendo Prazo
-
11/10/2024 02:51
Mov. [17] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 00:00
Mov. [16] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 10/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3410
-
09/10/2024 09:16
Mov. [15] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 09:09
Mov. [14] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/10/2024 09:09
Mov. [13] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/10/2024 18:15
Mov. [12] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
03/10/2024 17:24
Mov. [11] - Mero expediente
-
03/10/2024 17:24
Mov. [10] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 10:52
Mov. [9] - Concluso ao Relator
-
26/05/2024 20:40
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
26/05/2024 20:38
Mov. [7] - Mero expediente
-
26/05/2024 20:38
Mov. [6] - Mero expediente
-
22/05/2024 18:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
22/05/2024 18:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
22/05/2024 18:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0640705-80.2022.8.06.0000 Processo prevento: 0640705-80.2022.8.06.0000 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1563 - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
-
22/05/2024 17:03
Mov. [2] - Processo Autuado
-
22/05/2024 17:03
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000395-35.2025.8.06.0029
Maria Jose Rodrigues da Silva
Enel
Advogado: Adriano Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 15:36
Processo nº 0050221-18.2021.8.06.0160
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Leonardo Farias
Advogado: Athila Bezerra da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2022 11:32
Processo nº 3000964-58.2025.8.06.0054
Antonia Teixeira da Silva Modesto
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 10:34
Processo nº 0000113-15.2003.8.06.0160
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Erivaldo Alves Duarte
Advogado: Joao Paulo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2022 10:29
Processo nº 0264785-73.2022.8.06.0001
Ana Cristine de Matos Rolim
Shopping Centers Iguatemi S/A
Advogado: Mateus Ramos Targino Facundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2022 15:31